COMISSÃO APROVA PROJETO QUE PREVÊ AUMENTO NA APOSENTADORIA; SAIBA MAIS

Proposta prevê aumento de 5% a cada cinco anos de aposentadoria ou pensão por morte; Entenda.

Por Milton Dantunes, atualizado às 16h45

 

A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Juventude e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.468/23, que estabelece um adicional de aposentadoria para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), união de custeio orçamentário e que incorpora a Previdência.

A Deputada Clarissa Tercio (PP-PE), relatora do PL, propôs aprovar o texto revisado da Lei de Benefícios Previdenciários.

Ela propôs uma emenda para estabelecer que o valor total acumulado pelos segurados não pode ultrapassar o teto do RGPS, hoje equivalente a R$ 7.507,49.

“Essa mudança vai ao encontro das necessidades das famílias dos beneficiários da Previdência Social, notadamente daqueles que contribuíram por toda a vida laboral sobre valores acima do piso de um salário mínimo”, disse a Deputada.

Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

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Pela proposta, o adicional será devido aos segurados a cada cinco anos de aposentadoria, equivalente a um aumento de 5% na renda mensal em relação ao mês anterior ao cumprimento da exigência.

Também será concedido aos aposentados que poderão acumular o tempo aquisitivo do instituidor.

“A Constituição assegura o reajuste das aposentadorias para preservar-lhes, de
maneira permanente, o valor real, mas infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação não tem sido obedecida”, afirmou o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, ao defender a criação desse adicional.

 

 

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentouprojeto de lei (PL 1468/23) a Câmara dos Deputados em maio deste ano.

O parlamentar sempre discute pautas que visam beneficiar o grupo de aposentados e pensionistas.

Atualmente exerce seu sexto mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul e também é o Vice-Presidente Nacional da Região Sul do partido PDT.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Finanças e Tributação é uma comissão que debate todos os projetos ligados à cobrança de impostos no Brasil, no caso desse aumento, a comissão analisa aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

Já a comissão de constituição e justiça e de cidadania tem por objetivo analisar diversas propostas de legislação (como os projetos de leis e de emenda constitucional), por meio de audiências públicas.

É mais um projeto que visa benefícios a esse grupo e que também ajuda na melhor qualidade de vida dos aposentados.

O grupo dos que recebem um salário-mínimo do INSS soma mais de 20 milhões de segurados.

Entre essas pessoas, estão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e os aposentados e pensionistas que têm o cálculo do benefício inferior ou igual ao mínimo.

Esse valor foi determinado através do reajuste do salário-mínimo em relação ao valor do salário-mínimo de 2022 (R$ 1.212,00). Isso significa que o aposentado recebe mais R$ 108,00 por mês de benefício, o que equivale a R$ 1.320,00.

Os benefícios do INSS são divididos em 5 grandes grupos:

aposentadorias; auxílios; pensão por morte, que funciona como uma espécie de substituição do valor que a família recebia, seja como aposentadoria ou salário; benefícios assistenciais, que fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade; e o salário-maternidade, que é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

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Com Agência Câmara de Notícias