Objetivo é agilizar análise dos processos administrativos e aumentar o volume de perícias médicas do inss.
Por Milton Dantunes – Atualizado às 10:35
O governo anunciou ontem a Medida Provisória nº 1.181, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União, com o objetivo de instituir o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O programa tem como meta reduzir o tempo de análise dos processos administrativos relacionados ao reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os servidores serão capacitados para realizar essas análises acima da capacidade operacional regular.
O PEFPS também visa realizar perícias médicas presenciais e análises documentais referentes a benefícios previdenciários e assistenciais, tanto de natureza administrativa quanto judicial. Esses atendimentos devem aumentar a capacidade operacional regular para conclusão de requerimentos.
Dentre as atribuições do PEFPS, estão previstas a resolução de decisões judiciais relacionadas a assuntos previdenciários cujo prazo tenha expirado, e a realização de exames médicos períciais para servidores públicos federais, conforme disposto nos artigos 83, 202 e 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Os seguintes serviços serão integrados ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:
I – Processos administrativos que tenham excedido o prazo de 45 dias de análise ou que possuam prazo judicial expirado;
II – Serviços médicos períciais:
a) Realizados em unidades de atendimento da Previdência Social que não possuam oferta regular de serviço médico-pericial;
b) Realizados em unidades de atendimento da Previdência Social com prazo máximo de agendamento superior a 30 dias;
c) Cujo prazo judicial tenha expirado;
d) Relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) Para servidores públicos federais, conforme os artigos 83, 202 e 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
Os servidores que poderão participar do PEFPS são aqueles ocupantes de cargos na carreira do seguro social, bem como das carreiras de perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da Previdência Social, desde que estejam exercendo suas funções no INSS ou no Ministério da Previdência Social. Contudo, as atividades executadas no âmbito do Programa não poderão comprometer a regularidade dos atendimentos e agendamentos nas Agências da Previdência Social.
A MP prevê o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS, no valor de R$ 68,00, e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal, no valor de R$ 75,00. Esses pagamentos serão realizados conforme uma tabela de correlação de processos ou serviços concluídos. Importante destacar que esses valores não serão incorporados aos vencimentos, remunerações ou proventos das aposentadorias e pensões, tampouco servirão de base de cálculo para benefícios, vantagens ou contribuição previdenciária do servidor.
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A regulamentação do PEFPS será estabelecida por um ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Previdência Social. Esse ato definirá metas específicas de desempenho para os servidores que aderirem ao programa, além de detalhar os procedimentos para a sua operacionalização, especialmente os critérios de monitoramento e controle para atingimento das metas estabelecidas, bem como a definição da ordem de prioridade para análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social terá uma duração de nove meses, contados a partir da data de publicação da MP 1.181, podendo ser prorrogado por mais três meses através de um ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República.