INSS PODE CORTAR APOSENTADORIAS APÓS NOVA RESOLUÇÃO? TIRE SUAS DÚVIDAS

Nova resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social mira em fraudes nos benefícios

Por Milton Dantunes, atualizado às 15h10

 

Em recente resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) foi dado aval ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para cortar, a qualquer momento, o pagamento de aposentadorias e pensões flagradas em fraudes mesmo após o prazo de dez anos de concessão dos benefícios.

A resolução 28 tem força de lei complementar e já está em vigor desde o dia 1 de agosto.

 

 

(Foto/reprodução: Internet)

 

É Importante ressaltar que essa autorização é quando o órgão encontra irregularidades no recebimento do benefício.

Alguns benefícios como pensão por invalidez, auxílio-doença e BPC já eram passíveis de cancelamento. Isso acontecia independentemente da duração de dez anos, pois são concedidos a pessoas com algum tipo de deficiência e revisados ​​de forma recorrente.

No entanto, a regra levantou dúvidas e a resolução 28 foi escrita para definir mais claramente o procedimento.

 

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A resolução vai formalizar uma jurisprudência já aplicada a esses benefícios que dependem da perícia para comprovar a incapacidade do beneficiário. O tema gerou algumas dúvidas.

 

 

O que se define na resolução?

A resolução oficializa a regra de que o INSS pode cortar o pagamento de benefícios previdenciários a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades ou fraudes constatadas.

Antes, passados dez anos da data de concessão, o INSS não podia interromper os pagamentos independentemente de eventuais comprovações de fraudes.

 


Objetivo da resolução:

A resolução oficializa uma jurisprudência já aplicada em outros processos e também busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício.

 

 

Quais benefícios podem ser afetados?

O INSS poderá revisar e até cancelar o pagamento de: aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente); auxílio-doença, por incapacidade temporária; e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Os benefícios acima dependem de perícia, procedimento que atesta a incapacidade do beneficiário e garante a continuidade dos pagamentos. Sob a resolução 28, os benefícios serão revisados (mesmo os com mais de 10 anos de concessão). Caso seja constatada alguma irregularidade, os pagamentos serão descontinuados.

A resolução também diz que aposentadorias e pensões serão revisadas pelo INSS que, caso encontre alguma irregularidade nos pagamentos, poderá suspendê-los a qualquer momento. Anterior à resolução, qualquer benefício previdenciário com dez anos de concessão não poderia ser revisado.

Não há um aviso prévio para o corte, segundo especialistas. Mas o beneficiário que está com a documentação em dia não tem com o que se preocupar. Porém, vale conferir os dados prestados ao INSS.

 


Saiba se seu benefício está em dia:

Para evitar qualquer tipo de problema, o beneficiário pode checar sua documentação na plataforma “Meu INSS”, vinculada à conta gov.br que permite fazer o pedido de concessão sem precisar de agendamentos; rever a documentação enviada que valida seus pagamentos; acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios; acessar dados pessoais vinculados à Previdência Social e à Receita Federal.

Se o benefício for cortado, o beneficiário pode contestar a decisão do INSS, caso o órgão aponte alguma irregularidade e pare de fazer o pagamento. Para isso, deve ser encaminhada a contestação via processo administrativo ou ação judicial.

 


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E se eu perder a documentação?

A resolução prevê que não poderá haver corte de benefício caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser que esteja nos casos em que foram provadas fraude ou má-fé.

Assim, na prática, o beneficiário que obteve um benefício de forma regular, não precisa guardar toda a documentação utilizada no ato do requerimento.

No geral, a meta da resolução 28 é penalizar os benefícios concedidos mediante fraude.

 

Com portal InfoMoney