FIQUE DE OLHO: BANCO QUE LIBERAR CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO PODE SER MULTADO

Consignado sem autorização do beneficiário pode resultar em multa de 10% no valor do empréstimo

– Por Milton Dantunes, atualizado às 15h50

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estipula uma penalidade para instituições financeiras que disponibilizarem empréstimos consignados sem a autorização expressa dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidores públicos. O projeto agora será encaminhado para análise no Senado.

 

A proposta consiste em um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao projeto original do ex-deputado Edgar Moury (PMDB-PE). A tramitação da medida foi acelerada por meio de um requerimento de urgência apresentado por Guilherme Boulos (PSOL-SP).

 

Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) relatora do PL

 

Segundo o projeto, os correntistas terão um prazo de 60 dias, a partir do recebimento dos valores, para evidenciar qualquer equívoco ou fraude. As instituições financeiras terão um período de 45 dias para justificar um erro justificável ou fraude, sob o risco de uma multa equivalente a 10% do valor da operação. Os bancos não poderão reaver os juros e a multa cobrados pelo serviço não autorizado.

 

Para contratações feitas por meios remotos, as instituições serão obrigadas a utilizar tecnologias que garantam a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e o seu consentimento para a realização da operação.

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Além disso, o texto inclui uma adição ao Estatuto da Pessoa Idosa, classificando como discriminatórias as exigências não aplicadas a outros grupos, como a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente a agências ou instalações.

 

De acordo com a relatora, em algumas regiões, os idosos só podem realizar operações de crédito consignado se comparecerem à agência.

 

Segundo o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), o projeto aprovado é uma conquista para os aposentados e servidores públicos. Boulos é o autor do Projeto de Lei 2530/23, que recebeu regime de urgência na semana anterior e foi conduzido conjuntamente com o PL 2131/07.

 

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A identificação e o consentimento poderão ser obtidos por meio de tecnologias como reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou até mesmo por meio de dupla confirmação.

 

De acordo com a relatora, em algumas regiões, os idosos só podem realizar operações de crédito consignado se comparecerem pessoalmente à agência.

 

O crédito consignado é uma forma de empréstimo destinada a certos grupos da sociedade. Diferentemente de outros tipos de crédito, nessa modalidade o indivíduo recebe o dinheiro e paga o valor por meio de descontos mensais nas parcelas de seu benefício, seja ele previdenciário ou não.