NOVA DECISÃO SOBRE REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS; SAIBA MAIS

O julgamento da correção está estagnado no STF, após ministro pedir vista

– Por Milton Dantunes, atualizado às 17h40

 

A ministra do STF, Rosa Weber adiantou seu voto na ação de revisão da vida toda do INSS, estabelecendo uma nova data para o julgamento da correção na Justiça. Ela discordou em parte do voto do relator, Alexandre de Moraes.

 

De acordo com Rosa Weber, a data de referência para a revisão é 17 de dezembro de 2019, ao contrário de 1º de dezembro de 2022, quando o STF aprovou a medida. O julgamento da correção está suspenso após o ministro Cristiano Zanin solicitar mais tempo para analisar. Ele tem 90 dias para devolver o processo; caso contrário, haverá um novo julgamento.

 

Na revisão da vida toda, aposentados buscam incluir no cálculo de seus benefícios valores em outras moedas, não apenas em reais, potencialmente aumentando suas rendas previdenciárias. A correção foi aprovada no STF por 6 votos a 5 em dezembro do ano anterior.

 

Segundo Rosa Weber, a revisão não se aplica a benefícios já extintos, em concordância com Moraes. Porém, a data de referência do julgamento deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção, e não 1º de dezembro como indicado por Moraes.

 

Em relação aos atrasados, a ministra estabeleceu uma data-limite de pagamento. Aqueles que entraram com ação até 26 de junho de 2019 têm direito a atrasados referentes aos últimos cinco anos a partir do início da ação. Para ações pós 26 de julho de 2019, os valores retroagem a partir de 17 de dezembro de 2019.

 

 

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Ambos, Rosa e Moraes limitaram ações rescisórias, aquelas que contestam decisões definitivas. Eles consideram que há casos em que essas ações não são mais cabíveis de acordo com a tese do Supremo.

 

 

A correção é vantajosa principalmente para quem tinha altos salários antes do Plano Real. Pessoas com salários mais baixos não se beneficiam.

 

O acórdão publicado em abril confirmou a tese de dezembro: segurados que cumpriram as condições para o benefício após a lei de 1999, mas antes da EC 103/2019, podem optar pela regra mais favorável.

 

O INSS pediu que a decisão do STF seja aplicada somente para o futuro, excluindo revisão de benefícios já extintos e decisões transitadas em julgado. Também buscava limitar atrasados a partir de abril de 2023, o que Moraes rejeitou.

 

O direito à revisão da vida toda é concedido aos segurados que se aposentaram nos últimos dez anos, contanto que tenham seguido as regras anteriores à emenda 103, que reformou a Previdência em 13 de novembro de 2019. Além disso, é necessário que o benefício tenha sido concedido conforme as disposições da lei 9.876 de 1999.

 

No entanto, a correção possui limitações e apenas beneficia aqueles que possuíam salários elevados antes do advento do Plano Real. Indivíduos com salários mais baixos não terão vantagem. A necessidade de revisão surgiu devido a um erro na reforma previdenciária de 1999, que concedeu benefícios mais vantajosos a novos segurados em detrimento daqueles que já contribuíam para o INSS.

 

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Os processos relacionados à revisão da vida toda estão em espera nos tribunais de todo o país desde o final de julho, após a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele acatou parte do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação aos embargos de declaração. O ministro ordenou a suspensão até que o novo julgamento seja finalizado. O INSS está tentando restringir o alcance dessa decisão.

 

Moraes, o relator do caso, apresentou seu voto e limitou a aplicação da revisão. Na opinião do ministro, benefícios já extintos e aqueles que já tiveram decisões finais não devem ser incluídos na revisão. Além disso, ele estabeleceu a data de correção como sendo 1º de dezembro de 2022.

 

No entanto, ele recusou a inclusão do divisor mínimo no cálculo e a solicitação do INSS para que a data de referência fosse 13 de abril, quando o acórdão foi publicado. Ele também reafirmou que o prazo para solicitar a correção é de até dez anos.