DESONERAÇÃO DA FOLHA ATÉ 2027; CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO

Municípios também foram incluídos no texto, que vai para o Senado 

 

 

– Por Milton Dantunes, atualizado às 16h30 

 

 

O plenário da Câmara dos Deputados deu o aval a um projeto de lei que estende a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027 para os 17 principais setores econômicos em termos de emprego.

 

Devido a modificações feitas em relação à versão aprovada pelo Senado em junho, o texto agora retorna para uma nova análise pelos senadores antes de ser sancionado.

 

Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão a indústria têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. A desoneração da folha permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, que é de 20% sobre os salários dos funcionários, por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%.

 

Atualmente, todos esses setores empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores.

 

O modelo atual de desoneração expira em dezembro deste ano. O projeto prorroga esse modelo até dezembro de 2027.

A alíquota de contribuição sobre a receita bruta permanecerá entre 1% e 4,5% para as 17 empresas do setor privado.

 

Houve uma mudança na alíquota apenas para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Até dezembro deste ano, a alíquota é de 2%. Segundo o texto aprovado pela Câmara, a alíquota passará a ser de 1% a partir de 2024.

 

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), expressou descontentamento com essa medida, alegando que não havia sido acordada com o governo.

 

Para empresas de call center, a alíquota de contribuição permanecerá em 3%, como é atualmente. Empresas de outros setores continuarão com uma alíquota de contribuição de 4,5%. O texto original previa que a desoneração se aplicaria apenas ao setor privado. No entanto, durante a tramitação no Senado, o projeto foi modificado para permitir a inclusão de municípios com menos de 142,6 mil habitantes, que teriam a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

 

A Câmara, por sua vez, ampliou o benefício para que todas as prefeituras sejam incluídas, não apenas aquelas com menos de 142 mil habitantes.

 

De acordo com o projeto, a alíquota de contribuição variará de 8% a 18%, seguindo critérios baseados no Produto Interno Bruto (PIB) per capita, com um total de cinco faixas.