Veja os documentos necessários para obter o acréscimo no valor do benefício
– Por Lucas Macêdo, atualizado às 16h00
Quando alguém precisa solicitar aposentadoria por invalidez, nem sempre é fácil determinar as chances de obter o benefício ou aumentar o valor recebido. Isso é particularmente relevante para aqueles que enfrentam uma incapacidade permanente e requerem assistência constante, como pessoas acamadas ou com mobilidade limitada, que necessitam de cuidados intensivos.
De acordo com especialistas na área previdenciária, é viável, especialmente nesses casos, aumentar em 25% os pagamentos. No entanto, para alcançar isso, é crucial que a pessoa reúna relatórios médicos detalhados que comprovem as dificuldades e a necessidade de auxílio, a fim de garantir esse acréscimo.
O processo envolve uma avaliação da própria Previdência Social, por meio de perícia, que analisará as informações e a condição do beneficiário, confirmando a necessidade de assistência de terceiros. Caso a pessoa não consiga se deslocar, é possível solicitar uma perícia em sua residência.
Quanto mais minuciosos forem os relatórios médicos e quanto mais corretos estiverem os documentos, maior a probabilidade de se obter o benefício. No entanto, é importante ressaltar que o tempo de atendimento pode variar dependendo da estrutura da instituição.
Esse benefício é muitas vezes desconhecido pela maioria das pessoas, devido à complexidade das informações quando se trata das aposentadorias do INSS. Portanto, em caso de dúvida, é aconselhável reunir todas as provas necessárias.
Conforme o Boletim Estatístico da Previdência Social, aproximadamente 3% das aposentadorias são concedidas por invalidez. Todos os pagamentos feitos pelo INSS para aposentados são baseados no salário-mínimo e não podem ser inferiores a esse valor. O cálculo é determinado pela média das contribuições realizadas, resultando em um pagamento equivalente a 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de trabalho.
Como fazer a solicitação?
Para requerer o benefício, o segurado pode iniciar o processo através do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para dispositivos móveis ou entrando em contato com as centrais de atendimento no número 135 para agendar a perícia médica.
Serão agendados um dia, horário e local para a consulta. Esse pedido pode ser feito inteiramente online ou por telefone, dispensando a necessidade de comparecer pessoalmente ao INSS. Durante a avaliação, será realizada uma análise social e uma perícia médica para determinar a elegibilidade do segurado que busca aumentar sua aposentadoria por invalidez.
No dia da consulta, é essencial que o segurado leve todos os documentos relevantes, incluindo laudos, exames, atestados e guias médicas, a fim de comprovar sua condição de saúde. Todo esse material será avaliado por um perito médico.
Quais doenças podem ser consideradas?
– Cegueira total;
– Perda de nove ou mais dedos das mãos;
– Paralisia de ambos os braços ou pernas;
– Perda das pernas, quando não for possível o uso de próteses;
– Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo se próteses forem viáveis;
– Perda de um braço e uma perna, quando não for possível o uso de próteses;
– Transtornos mentais graves que interfiram significativamente na vida orgânica e social, prejudicando a capacidade de tomar decisões e realizar atividades diárias e sociais de forma independente;
– Condições médicas que deixem o segurado acamado;
– Incapacidade permanente para realizar atividades cotidianas.
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Após a perícia no INSS, o resultado final ainda está sujeito à aprovação do supervisor do procedimento médico.
Para acessar o site do INSS e iniciar o processo:
– Acesse o Meu INSS;
– Clique em “Novo Pedido”;
– Digite “acréscimo de 25%”;
– Na lista de serviços/benefícios, selecione o correspondente;
– Leia as instruções exibidas na tela e siga adiante conforme orientado.
Quais documentos necessários?
– Documentos de identificação originais do requerente com fotografia (como RG, CNH ou CTPS);
– Documentos médicos originais, como atestados, laudos ou relatórios;
– Procuração ou termo de representação legal (caso aplicável, como tutela, curatela ou guarda);
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, quando apropriado.