AUXÍLIO-DOENÇA: INSS COMEÇA A ENTRAR EM CONTATO PARA MARCAR PERÍCIA MÉDICA

Mais de 1 milhão de brasileiros aguardam pela concessão de algum benefício

 

 

– Por Milton Dantunes, atualizado às 16h00

 

 

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a prática de entrar em contato via telefone com segurados que aguardam perícia para a concessão do benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, por mais de 45 dias.

 

 

Essas chamadas, que começaram a ser efetuadas a partir desta segunda-feira, têm como objetivo remarcar agendamentos, confirmar ou antecipar avaliações médicas ou sociais sem a necessidade de uma perícia médica presencial, baseando-se apenas na apresentação de atestados médicos.

 

As ligações serão efetuadas por meio do número (11) 2135-0135, que substitui o antigo número utilizado pela central de atendimento da Previdência Social. É importante observar que esse número não está configurado para receber chamadas telefônicas e não possui suporte para o WhatsApp.

 

Para garantir a autenticidade das chamadas e evitar possíveis tentativas de golpe, o cidadão pode realizar uma chamada gratuita para o número 135. Isso resultará no envio de uma mensagem para o celular do segurado através do número 28041, confirmando a legitimidade da ligação.

 

O INSS esclarece, em comunicado, que nunca solicitará informações como números de documentos, fotos para verificação de biometria facial, números de contas bancárias ou senhas bancárias em suas chamadas. Caso seja necessário o contato por parte do instituto, eles serão responsáveis por fornecer os detalhes do segurado.

 

É importante destacar que qualquer ligação que solicite informações pessoais ou envio de documentos em nome do INSS deve ser considerada suspeita de golpe.

 

Atualmente, uma fila de espera com cerca de 1,1 milhão de pessoas aguarda o atendimento para pedidos de benefícios que exigem perícia médica. Essa fila inclui:

 

– 627 mil solicitações para perícias médicas iniciais

– 250 mil avaliações de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência

– 300 mil casos de outras perícias médicas

 

 

O novo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, já citou em entrevista que considera a fila de espera do INSS como um sintoma de um problema estrutural que precisa ser resolvido.

 

 

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Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, o benefício concedido por meio do atestado médico (Atestmed) tem uma duração máxima de 180 dias. No caso de uma negativa do benefício, o segurado tem um prazo de 15 dias para fazer um novo pedido.

 

A submissão dos documentos necessários para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser realizada através dos canais de atendimento remoto, como o Meu INSS (disponível por meio de aplicativo ou página web) e a Central de Atendimento 135.

 

Os documentos médicos fornecidos pelo segurado no momento da solicitação devem estar em condições legíveis, sem rasuras, e devem conter as seguintes informações obrigatórias:

– Nome completo do segurado;
– Data de emissão do documento, a qual não pode exceder 90 dias da data de entrada do pedido;
– Um diagnóstico completo ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID);
– A assinatura e identificação do profissional emissor, incluindo nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
– A data de início do afastamento ou repouso;
– O prazo estimado necessário para o repouso.

 

Quando a concessão do benefício não for possível devido à falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o período de afastamento for superior a 180 dias, o segurado terá a opção de agendar uma avaliação médica pericial presencial.

 

É importante destacar que a solicitação de prorrogação de um benefício não pode ser realizada através do sistema de auxílio sem perícia. No entanto, se o segurado tiver um agendamento para uma avaliação médica presencial que ocorra mais de 30 dias após o requerimento, ele poderá optar pelo processo documental.

 

Benefícios que dependem de avaliações médicas externas, como as realizadas em domicílio ou em ambiente hospitalar, e aqueles que resultam de decisões judiciais também podem ser concedidos por meio da análise documental.