PROJETO DE LEI QUE DISPENSA APOSENTADOS POR INVALIDEZ E BPC/LOAS DE REALIZAR REVISÃO PERICIAL SEGUE PARA O SENADO

PL 8949/17 tramita no congresso nacional e aguarda votação no senado

 

 


– Por Lucas Macêdo, atualizado às 8h30

 

 

O Projeto de Lei 8949/2017, do ex-deputado Rôney Nemer (PP-DF), que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar as condições que ensejaram essa condição, tem finalização do seu texto na CCJ ( Comissão de Constituição e Justiça) e será remetido na próxima semana ao Senado Federal.

 

 

A proposta altera a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) para garantir a dispensa. Atualmente, o aposentado por invalidez está dispensado do exame apenas após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos afastado recebendo o benefício (Lei 13457/17) e em casos de pessoas que convivem com o vírus HIV independente da idade de acordo a ( Lei 13.847/2019 ).

 

 

Para quem recebe o BPC por incapacidade permanente ou irrecuperável também não há, pelo projeto, mais necessidade de avaliação médico-pericial. A Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social, define a revisão a cada dois anos.

 

 

O PL já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) que aprovou a proposta em caráter conclusivo.

 

 

O relator é o Deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) que deu o parecer favorável ao PL 8949/2017 aos projetos apensados (10570/18, 1207/19, 5061/19, 2490/20 e 4026/20) e ao substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda de redação.

 

 

No substitutivo, o relator acolheu proposta contida em um dos projetos apensados de que a perícia médica do segurado do INSS ou requerentes do BPC com Aids tenha sempre a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia.

 

 

 

Se o PL for aprovado e se tornar lei, isso terá um impacto positivo em mais de 8 milhões de beneficiários por invalidez e BPC, pois não precisarão mais realizar perícias médicas periodicamente.

 

 

Milton Dantunes, um jornalista e defensor dos direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, vem lutando por esse avanço desde 2017, buscando proporcionar maior bem-estar e evitar o desgaste contínuo dos beneficiários que enfrentam a necessidade constante de comprovar suas condições de saúde e limitações.

 

O Deputado Guilherme Boulos destacou a importância do projeto em abordar situações de perícias médicas desnecessárias. Ele ressaltou que ainda ocorrem perícias injustificadas envolvendo aposentados e beneficiários do BPC que possuem deficiências permanentes e irreversíveis. Mesmo nesses casos, essas pessoas precisam se submeter a avaliações médicas regulares.

 

Boulos questionou a lógica por trás dessa exigência, perguntando por que alguém com uma deficiência permanente precisa provar sua condição a cada ano.

 

 

A legislação atual já isenta aposentados por invalidez com HIV/AIDS dessa obrigatoriedade de avaliação periódica. Além disso, a isenção para aposentados e pensionistas por invalidez ocorre quando atingem a idade de 60 anos ou aos 55 anos com, pelo menos, 15 anos de recebimento do benefício, conforme a Lei 13457/17.

 

 

No caso do BPC, a Lei 8.742/93 estabelece a revisão a cada dois anos.