Requerimento do benefício pode ser feito de forma remota; entenda
– Por Lucas Macêdo, atualizado às 17h15
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que necessitam solicitar o benefício de auxílio-doença, agora chamado de incapacidade temporária, têm a opção de fazer o pedido de forma remota, sem a necessidade de agendar um exame médico ou passar pela perícia.
Essa nova regulamentação foi recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto em conjunto com o Ministério da Previdência Social.
O principal objetivo dessa medida é reduzir a extensa fila de espera para perícias, que atualmente conta com 1,1 milhão de segurados aguardando atendimento.
Além disso, essa regra faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo, como o pagamento de bônus para peritos e servidores, a comunicação direta do INSS com os segurados e a introdução do sistema AtestMED, que permite a análise online do benefício por incapacidade, visando a diminuir a necessidade de deslocamento dos beneficiários até as agências.
Essa nova abordagem se aplica ao requerimento do benefício por incapacidade temporária relacionado a acidentes de trabalho. Através da análise dos documentos enviados pelo segurado por meio do AtestMED, um novo método de concessão desse benefício, o INSS realiza uma avaliação remota que se espera ser mais ágil em comparação com o processo tradicional, que ainda está em vigor.
Para solicitar o benefício por meio do AtestMED, é necessário enviar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais. Esse processo pode ser realizado pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Os pedidos de benefício por incapacidade feitos através do canal de atendimento telefônico Central 135 serão agendados e podem ser transformados em solicitações via AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para análise remota.
É importante destacar que o pedido feito pela internet não elimina a possibilidade de uma perícia médica presencial. Dependendo da avaliação dos documentos, o beneficiário pode ser solicitado a realizar uma perícia em até 30 dias após receber a notificação.
Por outro lado, o INSS esclarece que o benefício não será indeferido unicamente com base na análise realizada pelo novo sistema. Se os documentos médicos ou odontológicos não forem suficientes para conceder o benefício, o cidadão será orientado a agendar uma perícia presencial, como explicado pelo instituto em seu site.
O atestado médico necessário para solicitar o benefício deve ter sido emitido em um período inferior a 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter informações específicas:
nome completo do requerente;
data de emissão;
data de início do repouso;
prazo de repouso estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
A partir do envio da documentação, o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que irá fazer a análise documental.
Se após essa etapa, houver alguma pendência administrativa, o segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), e pode ser visto pelo app MeuINSS.
Veja quem pode solicitar o benefício nessa modalidade:
Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
“Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o ‘Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT’. A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício. A data de entrada do requerimento inicial também será mantida”, segundo informações do INSS.
Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
A concessão do benefício via AtesMED tem duração máxima de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. E não é possível renovar o benefício, é preciso entrar com um novo pedido.
Mas, é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”, explica o INSS.