IDOSO QUE NUNCA CONTRIBUIU COM O INSS PODE RECEBER BENEFÍCIO? SAIBA MAIS

Dúvida sobre concessão do benefício é comum entre os brasileiros

 

 

 

– Por Lucas Macêdo, atualizado às 15h45 

 

A assistência social desempenha um papel crucial no Brasil, assegurando direitos e promovendo a inclusão de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Muitas dúvidas surgem sobre como se qualificar e receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se existem exceções para aqueles que nunca contribuíram com o INSS.

 

Com o objetivo de amparar essa categoria específica, foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser solicitado mesmo por aqueles que nunca contribuíram com o INSS.

 

Quem tem direito ao BPC? O BPC é direcionado a duas categorias principais de beneficiários:

 

Idosos com 65 anos ou mais: qualquer pessoa nessa faixa etária, desde que atenda aos requisitos de renda, pode solicitar o benefício.

 

Pessoas com deficiência de qualquer idade: para se qualificar, é necessário comprovar impedimentos de, pelo menos, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, a renda deve estar dentro dos limites estabelecidos.

 

Renda familiar e valor do BPC: O benefício é destinado exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ser elegível, a renda familiar por pessoa não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320), o que significa que a soma da renda de todos os membros da família deve ser inferior a esse valor para receber o benefício.

 

Não é necessário ter contribuído para o INSS: Uma característica importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para se qualificar.

Como solicitar o BPC? O processo de solicitação do BPC envolve algumas etapas essenciais:

1. Cadastro no CadÚnico: O primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Único do governo federal. Um representante da família deve ir a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com os documentos necessários, como CPF, documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todos os membros da mesma casa.

 

2. Documentos opcionais: Embora não sejam obrigatórios, documentos como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos podem facilitar o cadastro.

 

3. Solicitação pelo Meu INSS: Após o cadastro no CadÚnico, a solicitação deve ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações específicas para o BPC.

 

 

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4. Avaliação do INSS: O INSS revisará as informações registradas no CadÚnico. Se necessário, o beneficiário será contatado para fornecer mais detalhes. No caso de pessoas com deficiência, pode ser necessária uma avaliação social e médica.

 

Restrições e cancelamento: É importante observar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. No entanto, existem exceções para benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória. O benefício também não é vitalício e pode ser cancelado se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos devido à deficiência.

 

O Benefício de Prestação Continuada desempenha um papel fundamental no amparo social no Brasil, garantindo assistência a idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade econômica. É crucial compreender os critérios, os procedimentos para acessar esse benefício e as restrições que podem se aplicar. Para informações mais detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.