GOVERNO AVALIA REVOGAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 2024

Ministro da previdência afirmou que reforma pode ser revogada no próximo ano

 

 

– Por Lucas Macêdo, atualizado às 14h45

 

O ministro Carlos Lupi, responsável pela Previdência, declarou que está considerando iniciar discussões no próximo ano para revogar partes da reforma da Previdência aprovada em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro. Ele fez esse anúncio durante uma reunião da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

 

Lupi afirmou que o Conselho Nacional da Previdência será encarregado de analisar as alterações feitas pela reforma atual e apresentar um projeto alternativo. Embora tenha mencionado a possibilidade de revogação no início do ano, enfrentou críticas do ministro Rui Costa, da Casa Civil.

 

Ele destacou: “O Conselho começará a analisar essa questão com cautela, pois isso tem implicações financeiras e é altamente controverso.”

 

Além disso, o ministro Carlos Lupi criticou a regra previdenciária que transfere apenas 60% da aposentadoria do cônjuge em caso de falecimento, chamando-a de “inaceitável”. Ele pediu aos parlamentares que considerassem o assunto, enfatizando que sua opinião pessoal não influenciará a decisão do Conselho.

 

No entanto, Lupi esclareceu que a análise sobre a revogação da reforma só ocorrerá a partir de 2024, dependendo de um estudo que ainda não tem um cronograma definido.

 

A Reforma Previdenciária, implementada em 2019, introduziu diversas mudanças importantes, incluindo o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a definição de idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres se aposentarem, e a redução do valor das pensões por morte.

 

Além disso, estabeleceu requisitos mínimos de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens no setor privado, e 20 anos para ambos os gêneros no caso de servidores públicos. Durante a campanha eleitoral de 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mencionou a possibilidade de uma “revisão” na legislação previdenciária, indicando um possível reexame das disposições da reforma.

 

COMO SE APOSENTAR APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

 

Para aqueles que começaram a contribuir após a implementação da reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria são os seguintes:

 

– Homens: É necessário atingir a idade de 65 anos e ter pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS.

– Mulheres: É necessário atingir a idade de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

 

Indivíduos que começaram a contribuir após o início da reforma não têm a opção de se aposentar por uma regra de transição nem pelas exigências que eram válidas antes das alterações na legislação previdenciária.

Por exemplo, se você começou a contribuir em janeiro de 2020, só poderá se aposentar a partir de janeiro de 2035, desde que tenha contribuído todos os meses e completado 62 anos de idade.

 

Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar por idade aos 60 anos com 15 anos de contribuição, e o cálculo do benefício era mais favorável para aqueles que contribuíam acima do salário mínimo. Havia também a opção de obter o benefício por tempo de contribuição, com 30 anos de pagamentos ao INSS e sem idade mínima. Isso permitia que com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, a mulher se aposentasse. Para os homens, o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos.

 

A reforma também tornou mais difícil a aposentadoria especial, exigindo idade mínima como uma das condições e eliminando a conversão de tempo especial em tempo comum para atividades realizadas após 13 de novembro de 2019, o que costumava aumentar o tempo de contribuição para aqueles que trabalhavam em ambientes de risco à saúde ou à vida.

 

O valor da aposentadoria varia de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial do segurado. Primeiro, o INSS calcula a média salarial e, em seguida, aplica a porcentagem correspondente ao tempo de contribuição.

 

Homens com 20 anos de contribuição ao INSS (240 meses) e mulheres com 15 anos (180 meses) receberão uma aposentadoria equivalente a 60% da média salarial, levando em consideração todos os salários desde julho de 1994.

 

O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e o valor máximo é o teto previdenciário, ambos sujeitos a alterações anuais.

 

Para cada ano adicional de contribuição além dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, é adicionado um bônus de 2%. Por exemplo, se a mulher contribuir por 25 anos, ela terá cinco anos extras, o que resulta em um bônus de 10%.

Portanto, o benefício será de 80% da média salarial (60% + 20% de bônus pelos anos adicionais). Se sua média salarial for de R$ 2.500, a aposentadoria será de R$ 2.000, por exemplo.

 

A fim de obter uma aposentadoria integral, equivalente a 100% da média salarial, o trabalhador deve contribuir por um mínimo de 40 anos (no caso de homens) e 35 anos (no caso de mulheres). Se alguém trabalhar além desse período, poderá receber mais de 100%. No entanto, é importante destacar que uma aposentadoria integral não significa que o benefício corresponderá ao último salário.

 

O cálculo da média salarial envolve a soma de todos os salários de contribuição, divididos pelo total de meses de contribuição. A legislação estabelece um divisor mínimo de 108, conforme determinado pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022.

 

Quando o número de meses de contribuição ultrapassa 108, a divisão é feita pelo total de meses com contribuição. Além disso, a lei permite que o segurado descarte contribuições mais baixas para melhorar sua média salarial e, consequentemente, a aposentadoria. O INSS realiza esse cálculo, mas é recomendável que o segurado busque o auxílio de um contador ou advogado previdenciário.

 

Indivíduos que começaram a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019 estão sujeitos à regra permanente de aposentadoria. Para as mulheres, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos, enquanto os homens devem contribuir por um mínimo de 20 anos.

 

No entanto, a aposentadoria somente será concedida se o contribuinte atingir também a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Aqueles que não contribuírem pelo tempo mínimo exigido não terão direito a receber a aposentadoria do INSS.