CREFISA ACUMULA CONDENAÇÕES POR COBRAR JUROS ABUSIVOS DE IDOSOS

Reclamações de clientes se transformaram em processos contra a Crefisa

 

 


– Por Lucas Macêdo, atualizado às 17h15

 

 

Os empréstimos podem ser uma ferramenta financeira valiosa, auxiliando tanto pessoas quanto empresas a enfrentar gastos inesperados, financiar grandes compras ou investir em oportunidades de crescimento. Mas, a decisão de adquirir um empréstimo é uma questão de grande importância que requer uma compreensão clara dos termos e condições envolvidos.

 

Entre os aspectos mais críticos a serem compreendidos, destacam-se as taxas de juros. Infelizmente, existem situações em que os consumidores podem se deparar com taxas de juros excessivamente elevadas, que ultrapassam os limites das práticas de mercado justas e se aproximam do que pode ser considerado abusivo.

 

De acordo com a Revista Forbes, a empresária Leila Pereira, dona da Crefisa, é a 4ª mulher mais rica do Brasil, com fortuna estimada em R$ 8 bilhões. E ela não é bilionária a toa. Muitos clientes reclamam dos juros abusivos cobrados pela Crefisa, que já acumula várias condenações na justiça por conta disso. Quem contabilizou algumas dessas decisões negativas pro banco foi o colunista do UOL, Rogério Gentile, em uma longa matéria exibida no site.

 

 

(Reprodução: internet)

 

 

Essas decisões dizem respeito a contratos que frequentemente estipulam taxas de juros anuais que chegam a 987%. A Crefisa é de propriedade de Leila Pereira, que também é a presidente do Palmeiras e patrocina o clube.

 

Em um dos casos expostos pela coluna, um aposentado de 70 anos relatou que ganha menos que cinco salários mínimos por mês. Em 2017, ele assinou um empréstimo com a Crefisa no valor de R$ 3.571,72, dividido em nove parcelas. A taxa de juros cobrada foi de 22,5% ao mês ou 987,22% ao ano. Seu advogado afirmou que “as taxas são excessivamente abusivas” e alegou que seu cliente aceitou os termos do contrato por não ter condições financeiras para analisar as cláusulas de forma crítica, “contraindo os empréstimos sem plena consciência das dificuldades que enfrentaria para quitá-los”.

 

Na sentença, a juíza Luciene Allemand destacou que as taxas médias no período da contratação, de acordo com o índice do Banco Central, eram de 190,55%. A magistrada concluiu que “houve uma clara violação ao princípio da boa-fé e da função social do contrato” e determinou a limitação da taxa ao índice do Banco Central.

 

Outro caso envolve um aposentado de 63 anos que celebrou 24 contratos de empréstimos com a Crefisa entre 2017 e janeiro de 2023, com taxas variando de 333,45% a 987,22% ao ano. O advogado desse cliente argumentou que “a elevada taxa de juros resultou em dificuldades para quitar os empréstimos, levando à necessidade de renegociação e acúmulo de ainda mais juros sobre os refinanciamentos”. A juíza Cláudia Castro reconheceu a “inegável exorbitância nas taxas de juros” e condenou a Crefisa.

 

Uma viúva de 67 anos também obteve uma sentença favorável por ter contratado um empréstimo de R$ 3.310,46 com a Crefisa em 2018. O valor deveria ser pago em 12 parcelas de R$ 718,37, com uma taxa de juros de 837,23% ao ano.

 

Desde 18 de janeiro, pelo menos mais sete condenações ocorreram. Todas essas sentenças são passíveis de recurso. A Crefisa alega que não praticou cobranças abusivas e sustenta que os clientes tinham pleno conhecimento dos termos do contrato e os assinaram de livre e espontânea vontade.

 

O banco argumenta ainda que seu risco é maior do que o das instituições financeiras convencionais, uma vez que seus clientes “muitas vezes têm histórico negativo de crédito e não conseguem obter empréstimos em outras instituições”, o que aumentaria o risco de inadimplência. Seus advogados sustentam que é necessário considerar o risco de crédito envolvido nos processos.

 

Além das sentenças condenatórias recentes, há várias outras ações judiciais contra a Crefisa relacionadas à prática de taxas de juros abusivas. Em janeiro, uma residente da cidade paranaense de Cascavel alegou que a instituição cobrou juros acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central. Ela recorreu à Justiça para reaver os valores cobrados indevidamente e obter reembolso pelos pagamentos antecipados das parcelas.

 

A juíza Samantha Barzotto, da 4ª Vara Cível de Cascavel, sustentou em sua sentença: “Em relação à força obrigatória dos contratos, o fato de o contrato prever a imposição de encargos ilegais e abusivos não significa que esses encargos devam ser mantidos. Qualquer ilegalidade pode e deve ser reconhecida pelo Poder Judiciário”.

 

 

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A magistrada destacou que as instituições financeiras não estão sujeitas às taxas de juros estipuladas pela Lei de Usura (Decreto 22.626/1933). No entanto, ela enfatizou que a liberdade na negociação de taxas de juros não impede a revisão excepcional das taxas pelo Judiciário quando estas se mostram abusivas.

 

A Crefisa foi condenada a reembolsar os valores indevidamente cobrados, incluindo os juros durante o período de carência, bem como os juros remuneratórios que excediam a taxa média de mercado. Além disso, a juíza determinou a eliminação da inadimplência, o que implicaria na devolução dos encargos cobrados devido ao inadimplemento. Ressalta-se que esta decisão é passível de recurso.

 

O banco de Leila Pereira frequentemente é alvo de reclamações em sites de defesa do consumidor, como o Reclamar Adianta e o Reclame Aqui. Além dos juros abusivos, há muitas denúncias de indivíduos que recebem benefícios previdenciários nas agências da Crefisa e são surpreendidos com a cobrança de parcelas de empréstimos não solicitados.

 

“São contratos que envolvem taxas de juros abusivas, prejudicando pessoas que já se encontram em situações financeiras delicadas, especialmente os idosos, e esses casos não podem ser considerados como práticas normais”, afirmou Belmiro Moreira, secretário de comunicação do Sindicato.