PREOCUPANTE: BENEFICIÁRIOS DO INSS ESTÃO GANHANDO MENOS; SAIBA TUDO

Valor pago para aposentados por incapacidade permanente tem preocupado beneficiários 

 

 


– Por Lucas Macêdo, atualizado às 15h15 

 

 

 

Uma das principais funções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na vida dos brasileiros é oferecer suporte financeiro a aposentados e pensionistas. Porém, uma recente alteração nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente tem gerado preocupação entre aqueles dependentes desse benefício. Desde 2019, uma nova fórmula de cálculo foi introduzida como parte da Reforma da Previdência, resultando em muitos beneficiários recebendo quantias inferiores a que recebiam antes, impulsionando assim uma série de ações judiciais contra o INSS.

 

 

 

Para entendermos melhor o assunto, vamos detalhar o que é a aposentadoria por incapacidade permanente: A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado que se encontra permanentemente impossibilitado de desempenhar qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação da Perícia Médica Federal realizada no INSS. O pagamento do benefício é mantido enquanto a incapacidade perdurar, sujeito a reavaliações pelo INSS a cada dois anos.

 

 

 

Segundo as novas normas, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente do INSS pode não apenas ser inferior ao valor anterior à reforma da previdência, mas também inferior ao auxílio por incapacidade temporária. Essa situação desencadeou um aumento significativo nos processos judiciais, tanto individuais quanto coletivos, contestando a recente fórmula de cálculo.

 

 

A problemática alcançou até o Supremo Tribunal Federal (STF), com a apresentação, em 2019, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6279 pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Esta ação questionou a validade de partes da reforma, incluindo a nova metodologia de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente.

 

 

 

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A implementação da nova legislação resultou em uma drástica diminuição nos ganhos de muitos profissionais. A BBC Brasil relatou o caso de uma enfermeira cuja renda, devido à incapacidade permanente, despencou de mais de R$ 4 mil para pouco mais de R$ 1.800. Antes da reforma, ao obter a aposentadoria, ela recebia aproximadamente R$ 3 mil.

 

 

Enfrentando uma redução de 60% em seu salário, agora ela busca na justiça recuperar o valor pré-reforma da previdência.

 

 

Em resposta a essa situação, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da nova abordagem relativa ao cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente. No entanto, essa defesa não aliviou as preocupações dos aposentados que se deparam com uma significativa queda em sua qualidade de vida.

 

 

E essa não é apenas uma realidade isolada, pois muitos brasileiros que viviam com salário maior que o benefício estão tentando sobreviver com o novo valor reduzido após a reforma da previdência, o que causa pânico e desconforto em todas as áreas das vidas desses beneficiários.

 

 

Antes da Reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada com base na média de todos os salários do segurado, desde 07/1994 até a data da concessão do benefício. Essa média excluía os 20% menores salários, considerando apenas os 80% maiores salários, o que, de forma benéfica, elevava a média do segurado. Consequentemente, o valor da aposentadoria por invalidez equivalia a 100% dessa média.

 

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo INSS.

 

 

1. Qualidade de Segurado e Carência:

– O primeiro requisito é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses.
– Além disso, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo essa incapacidade avaliada por meio de uma perícia médica do INSS.

 

 

2. Incapacidade Total e Permanente:

– A incapacidade permanente é aquela que impede o retorno ao trabalho de forma definitiva. O laudo pericial emitido pelo INSS é crucial para a concessão do benefício.

 

 

3. Qualidade de Segurado no Momento da Incapacidade:

– O trabalhador deve manter a qualidade de segurado no momento em que fica incapacitado, o que ocorre quando está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

 

 

4. Dispensa de Carência para Doenças Específicas:

– Para algumas doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras, a lei do INSS dispensa o período de carência de 12 meses para ter direito à Aposentadoria por Invalidez.

 

 

5. Documentos Necessários:

– Laudos médicos detalhados, descrevendo a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e gravidade dos sintomas.

– Resultados de exames médicos, incluindo radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias e outros que comprovem a incapacidade permanente.

– Relatórios de tratamento, destacando terapias realizadas, medicações prescritas e respostas aos tratamentos.

– Histórico de consultas médicas relacionadas à doença, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, procedimentos e orientações recebidos.

– Relatos de dificuldades diárias decorrentes da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas e impactos na qualidade de vida.

– Registros de afastamento do trabalho, se aplicável, fornecidos pela empresa ou pelo INSS.