A ação foi realizada nesta quarta-feira, 8 de maio, pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal.
Liryel Araújo
O grupo teria conseguido cerca de cem benefícios por incapacidade temporária, ou como é chamado hoje o auxílio-doença, com falsos atestados médicos. O prejuízo desse crime está estimado em R$6 milhões, mas poderia chegar a R$65 mi em pouco tempo, caso o golpe não tivesse sido descoberto pela força-tarefa previdenciária.
De acordo com o ministério, a organização conseguiu os atestados de diversas doenças, mas principalmente as ligadas a transtornos mentais, mas não havia uma justificativa clínica para esses adoecimentos. As pessoas beneficiadas estavam saudáveis e até trabalhando.
A fraude ocorria nas cidades de Salvador e Vera Cruz no estado da Bahia. O golpe poderia arrancar injustamente até R$65 milhões dos cofres da previdência, já que o auxílio-doença tem um período de concessão predeterminado, chamado de alta programada, conforme o tipo de doença, então o pagamento seria recorrente até a alta médica. A operação cumpriu cerca de cinco mandados de busca e apreensão. Os suspeitos devem ser indiciados por formação de quadrilha, ou seja, associação criminosa e estelionato previdenciário, com uma pena que pode chegar a nove anos de prisão em média.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é concedido para quem está impedido de trabalhar temporariamente devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não estar relacionado com o emprego. O trabalhador com carteira assinada recebe da empresa nos 15 primeiros dias e deve em seguida fazer a solicitação ao INSS e então a partir do 16º dia, o governo passa a ficar responsável pelo pagamento.
Já quando o caso acontece com um contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico, ele já pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade. Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS se o período de afastamento for superior a 15 dias seguidos ou de 15 dias em um intervalo de 60 dias. Há dois tipos de auxílio-doença.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
O direito ao benefício é definido pela perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovam a necessidade de afastamento. A concessão do auxílio sem perícia presencial começou durante a pandemia de Covid-19 em 2020, foi interrompida em 2022, e retomada em julho de 2023.
O trabalhador precisa atender as seguintes exigências:
- Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça (prazo em que mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo).
- É preciso provar a incapacidade.
- Para solicitar auxílio-doença previdenciário, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS.
Caso o indivíduo perca a condição de segurado, a concessão do auxílio somente ocorrerá após seis meses de contribuições ao INSS, desde que o requerente necessite do benefício nesse período. Se a doença, lesão ou acidente que motivou o pedido ocorreu antes do início das contribuições para o INSS, o segurado não terá direito ao auxílio, exceto se houver um agravamento da condição.
Além disso, o auxílio não é disponibilizado para indivíduos em regime de prisão fechada. Caso a detenção tenha ocorrido durante o recebimento do auxílio-doença, o pagamento será suspenso até 60 dias após a prisão. A perda da capacidade de receber o auxílio-doença ocorrerá quando o trabalhador se recuperar e puder voltar a trabalhar.
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