Beneficiários do INSS poderão negociar com as instituições financeiras para terem carência em descontos e empréstimos

Apenas os atingidos pelas calamidades no Rio Grande do Sul poderão negociar com carência de 180 dias 

Liryel Araújo 

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (27 de maio de 2024), uma resolução que autoriza, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado entrem em contato com os beneficiários residentes no Rio Grande do Sul para a adoção de carência, com cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado e também fazer o refinanciamento das já existentes. 

Na prática, significa que aqueles que recebem benefícios do INSS (Previdência e Assistência Social) e moram no Rio Grande do Sul poderão negociar a criação de uma carência nos descontos dos consignados de seus benefícios, numa espécie de suspensão, ou contratar um novo empréstimo que também poderá ter a carência de até 6 meses de modo a evitar o desconto imediato no benefício.

A contratação de novas operações e o refinanciamento das já existentes, com carência, somente poderá ser implementada pela instituição financeira mediante opção expressa do titular do benefício, no qual conste a indicação do período de aplicação da medida, que poderá variar de uma a seis competências.

Essa é uma espécie de suspensão de descontos que eles podem pedir, mas eles também podem escolher contratar um novo empréstimo que também poderá ter uma carência de até 6 meses (com juros, vale salientar) para começar a ser cobrado, de modo a evitar o desconto imediato no benefício dos afetados.

A decisão do Conselho é uma excepcionalidade e foi motivada pela situação de calamidade que se estende pelo estado do Rio Grande do Sul.

A medida permite que as instituições financeiras entrem em contato direto com os beneficiários gaúchos a adoção de carência, negociando exatamente como será feita a cobrança de juros, discutindo sobre  a contratação de novas operações de empréstimo consignado e refinanciamento das já existentes. Mas, para essa mudança em seu consignado, é necessária autorização direta do beneficiário.

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