Associações e sindicatos podem solicitar descontos nos benefícios, desde que apresentem autorização do aposentado ou pensionista
Liryel Araújo
Nesta quarta-feira (5), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve automatizar o bloqueio de novos descontos de empréstimos consignados ou mensalidades para aposentados e pensionistas.
Segundo a decisão do TCU, os novos descontos só serão autorizados mediante assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou mediante a apresentação dos documentos exigidos pela instrução normativa do INSS.
A instrução normativa do INSS estipula que as associações devem apresentar a ficha de filiação do beneficiário, o termo de autorização do desconto assinado pelo beneficiário com seu CPF, e uma cópia do documento de identidade para a concessão dos descontos.
Entretanto, o INSS realiza apenas fiscalizações periódicas e por amostragem, o que abre espaço para cobranças indevidas.
Diante disso, o TCU decidiu que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas que permitam:
- A assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;
- Bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.
Além disso, a Corte de Contas determinou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios, usando como método de comprovação a assinatura eletrônica e biometria.
O Instituto tem 120 dias para cumprir a determinação, sob pena de os descontos existentes serem excluídos automaticamente.
O TCU também estabelece que o INSS deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos com suspeita de fraudes na autorização dos descontos. Também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente aos beneficiários.
Ações implementadas pelo INSS
Em março, o INSS publicou uma norma que exige a assinatura de acordos de cooperação técnica (ACTs) com o Instituto e de um contrato com a Dataprev por parte das associações, visando operacionalizar os descontos.
A norma também exige que o desconto seja formalizado por meio de documentos com assinatura eletrônica e biometria.
Além disso, a regra também limitou o desconto a 1% do teto do INSS. Como o teto é de R$ 7.786,02, o limite do desconto é de R$ 77,86.
Segundo o TCU, o INSS avançou com a publicação da norma, mas “é urgente a adoção de medidas para que esses novos requisitos de segurança sejam postos em prática o mais rapidamente possível”.
O relator do processo na Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz, considerou ainda que o prazo de 180 dias após a publicação da norma do INSS para que seja realizado o bloqueio para novos descontos “não é suficiente para inibir essa situação indesejada”.
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