Crimes de abuso contra idosos cresce no Brasil e Justiça é obrigada a criar vara exclusiva

Ocorrências de extorsão e violência financeira a idosos aumentaram 32%: de 334 em 2022 para 441 no ano passado

Liryel Araújo 

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram um aumento considerável nos registros de crimes contra idosos no ano passado, na comparação com 2022. Os registros de apropriação de rendimento passaram de 14 casos em 2022 para 18 no ano passado; de casos envolvendo apenas vítimas idosas, foram dois registros em 2023, contra um no ano anterior. As ocorrências de extorsões contra idosos também subiram, passando de 334 para 441, um aumento muito grande, de cerca de 32%.

Um caso de violência financeira que teve grande repercussão foi o do aposentado Paulo Roberto Braga, “tio Paulo”, de 68 anos, um mês atrás. Ele estava acompanhado da sobrinha Erika de Souza Vieira para fazer um saque de R$17 mil, de empréstimo, numa agência bancária, em Bangu, quando um funcionário do banco desconfiou de como ele estava. Um paramédico chamado confirmou as suspeitas de que Paulo estava morto. Erika agora é ré por tentativa de estelionato e também por vilipêndio a cadáver. A polícia abriu inquérito para investigar se houve homicídio culposo, que é um assassinato quando não há intenção de matar. Erika afirma que não percebeu que o tio havia morrido.

A solidão dos idosos e a vulnerabilidade

É necessário alertar sobre a vulnerabilidade das pessoas acima dos 60 anos quando vivem sozinhas ou não têm alguém de confiança ao seu lado. 

A situação atual é reflexo das dificuldades financeiras que o país sempre atravessa. O idoso aposentado já contribuiu a vida inteira e agora com a falta de empregos, muita gente que mora com ele vive na informalidade, sem qualquer garantias trabalhistas. Quando há a violência financeira praticada contra a pessoa idosa, configurando o abuso financeiro, ocorre o crime e assim uma necessidade de medida protetiva de abrigamento da vítima. Na esfera criminal, deverá ser chamado a justiça o curador e terá que responder  com advogado. 

O abuso financeiro praticado contra a pessoa idosa é um tipo especial, previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso. A ação penal para esse crime é pública e não depende de representação da vítima. A coordenadora orienta que as pessoas denunciem, para que mais idosos tenham seus direitos efetivados e que saiam das mãos de pessoas que os fazem mal.

Segundo o MPRJ, no ano passado, a ouvidoria recebeu cerca de 411 denúncias referentes à negligência contra idosos, 238 sobre abusos financeiros, 229 de violência psicológica e 194 de abandono da família, só na capital do Rio de Janeiro. Os números registrados este ano, até o último dia 7, no entanto, revelam que denúncias de ordem financeira vêm ultrapassando as demais: 86 contra 84 por negligência.

A promotora defende que a institucionalização do idoso deve ser a última medida. O ideal, opina ela, é que os idosos em vulnerabilidade recebam o suporte de um curador, nem que seja na parte financeira.

Canais para denúncias de violência contra idosos: Disque 100 da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos; 0800 023 4567, Superintendência de Políticas para Pessoa Idosa, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; 127 (capital) e (21) 3883-4600 (demais localidades) da Ouvidoria do MPRJ.

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