ATENÇÃO TRABALHADORES: STF PODE VOTAR REVISÃO DO FGTS EM BREVE; SAIBA MAIS

Com a possível correção, valor do FGTS pode aumentar

 

 

– Por Milton Dantunes, atualizado às 16h00

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de incluir na pauta o processo que questiona a forma de correção dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Tanto o ministro Luís Roberto Barroso quanto André Mendonça já expressaram apoio a uma remuneração que não seja inferior à taxa de poupança.

 

 

O julgamento sobre a revisão do FGTS teve início em abril, e agora, após o ministro Nunes Marques pedir mais tempo para análise, o processo está pronto para continuar. O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a forma como a Caixa Econômica Federal (CEF) atualiza monetariamente os depósitos desrespeita os princípios de administração ética.

 

 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou em seu voto inicial que o FGTS pertence ao trabalhador, não ao patrimônio público. Isso gera discussões sobre como os depósitos do Fundo de Garantia devem ser corrigidos, um tema em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O FGTS é uma poupança obrigatória destinada a garantir a segurança financeira do trabalhador e de sua família em caso de término do emprego. Em outras palavras, serve como proteção contra o desemprego, conforme explicado por Barroso e divulgado pelo portal Migalhas.

 

 

Dentro desse contexto, o relator argumentou que os depósitos do FGTS devem receber uma remuneração anual mínima, pelo menos equivalente ao rendimento da caderneta de poupança. A decisão também estabelece que essa mudança seja aplicada a partir da data de publicação da ata do julgamento.

 

 

Por fim, o ministro ressaltou que a questão das perdas passadas só pode ser resolvida por meio de ações legislativas ou negociações entre entidades trabalhistas e o Poder Executivo. O ministro André Mendonça concordou com essa perspectiva.

 

ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS:

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) opera como um mecanismo criado pelo governo brasileiro em 1966, por meio da Lei nº 5.107, com o propósito de proteger os trabalhadores no caso de demissão sem justa causa.

 

Este sistema funciona de maneira similar a uma poupança, onde o empregador é responsável por fazer depósitos em nome do empregado, equivalendo a 8% do salário do trabalhador, acrescidos de correção monetária e juros.

 

O objetivo principal dos saques do FGTS é assegurar que o trabalhador tenha uma reserva financeira disponível em momentos de necessidade, como para aquisição da moradia própria, aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário.

 

 

A administração desse fundo fica a cargo da Caixa Econômica, e os valores depositados são ajustados monetariamente e recebem juros anuais.

 

QUEM TEM DIREITO AOS SAQUES?

 

O FGTS é destinado a diversas categorias de trabalhadores, incluindo rurais, contratados em regime temporário ou intermitente, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos, e atletas profissionais. Entretanto, para ter direito aos saques, é necessário atender a um destes critérios:

 

– Ser dispensado sem justa causa;

– Utilizar os recursos para adquirir uma residência própria;

– Chegar à aposentadoria;

– Enfrentar uma doença grave.

 

 

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser disponibilizado para trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.