BENEFICIÁRIOS DO BPC PODEM SOLICITAR APOSENTADORIA JUNTO AO INSS; SAIBA MAIS

Tire suas dúvidas sobre o BPC e a aposentadoria

 

 

– Por Lucas Macêdo, atualizado às 15h30

 

Milhares de brasileiros são beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio financeiro destinado a pessoas a partir de 65 anos e pessoas com algum tipo de deficiência que não conseguem prover o próprio sustento e não tem ajuda de familiares.

 

 

O BPC é vinculado ao INSS, que paga mensalmente um salário mínimo aos beneficiários, mas por se tratar de um auxílio, pessoas que recebem o BPC não tem direito, por exemplo, a 13º salário, diferente dos beneficiários que contribuíram com a previdência e são aposentados.

 

 

O auxílio também não apresenta progressão nos valores recebidos, por isso muitos beneficiários do BPC tem o desejo de passar a receber a aposentadoria. Nesta matéria vamos te explicar como fazer para migrar de posição.

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se enquadra na categoria de aposentadoria. Trata-se de uma assistência que não requer contribuições anteriores à Previdência Social. Portanto, não é necessário ter feito pagamentos ao INSS por um período mínimo de anos, como é exigido para a aposentadoria.

 

A transição do BPC para a aposentadoria não ocorre automaticamente. É fundamental observar rigorosamente os critérios de idade e tempo de serviço estabelecidos pela Previdência Social. Uma vez que esses critérios sejam satisfeitos, o beneficiário do BPC deve solicitar a aposentadoria diretamente ao INSS.

 

É importante destacar que, de acordo com a lei, não é permitido acumular ambos os benefícios. Portanto, quando um indivíduo obtém a concessão da aposentadoria, ele precisa renunciar ao BPC. Essa renúncia pode ser efetuada por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Além disso, o beneficiário do BPC que ainda não contribuiu o suficiente para a aposentadoria tem a opção de realizar contribuições mensais de forma individual.

 

 

CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA:

 

MULHERES:

 

Com as alterações na previdência, a aposentadoria por idade para mulheres ganhou novos contornos, agora dividindo-se em três cenários distintos: direito adquirido, regra de transição e a nova regra pós-reforma.

 

Direito Adquirido: O direito adquirido protege aquelas que, até 12 de novembro de 2019, já haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria por idade de acordo com a legislação anterior. Esses requisitos incluem:

 

– Um período mínimo de carência de 180 meses (15 anos);

– Idade mínima de 60 anos.

Uma característica importante dessa regra era a exclusão das 20% menores contribuições no cálculo da aposentadoria, considerando apenas 80% das maiores contribuições salariais desde julho de 1994. O cálculo do benefício envolvia a média desses salários, com a aplicação de um coeficiente de 70%, aumentado em 1% para cada conjunto de 12 contribuições adicionais.

 

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No entanto, a opção pelo direito adquirido não é obrigatória e nem sempre é a escolha mais vantajosa. Recomenda-se consultar um especialista para avaliar se essa alternativa é a mais adequada.

 

Regra de Transição: A regra de transição, introduzida pela reforma, estabelece novos critérios de idade e carência. A partir de 2023, para que uma mulher se aposente por idade, ela deve:

– Ter pelo menos 62 anos;

– Cumprir uma carência de 15 anos (180 meses).
Em 2024, a idade mínima estabelecida pela regra de transição se equipara à da nova regra permanente, fixando-se em 62 anos para as mulheres.

Portanto, a regra de transição atinge o limite de idade, e qualquer mulher que opte por essa modalidade a partir de 2024 deve ter os 62 anos exigidos.

HOMENS:

Para os homens, a reforma da previdência não impactou a idade necessária para a aposentadoria por idade, mantendo-se a exigência de 65 anos, tanto antes quanto após a promulgação da nova legislação.

 

 

No entanto, uma alteração significativa ocorreu no que diz respeito ao período de contribuição para aqueles que iniciaram suas contribuições após 13 de novembro de 2019. Para esse grupo, o tempo de contribuição exigido aumentou para 20 anos (ou 240 meses).

Consequentemente, as regras para a aposentadoria por idade dos homens permanecem inalteradas, independentemente de terem ingressado no mercado de trabalho antes ou depois da reforma. Isso implica que, para os homens planejando se aposentar por idade em 2024, os critérios são claros e incluem:

– Alcançar a idade mínima de 65 anos;

– Cumprir o período de carência mínimo de 15 anos (equivalente a 180 meses de contribuição).

 

É importante destacar que, apesar da manutenção da idade, a modificação no tempo de contribuição pode afetar as decisões de muitos trabalhadores. Portanto, é aconselhável manter-se informado e, sempre que possível, consultar um especialista em previdência para compreender plenamente as implicações dessas alterações em cada situação individual.