DÉCIMO TERCEIRO: QUEM ESTÁ AFASTADO PELO INSS PODE RECEBER BENEFÍCIO?

Dúvidas entre os trabalhadores têm sido frequentes sobre o tema

 

 


– Por Lucas Macêdo, atualizado às 17h00

 

Uma das questões frequentes sobre o décimo terceiro salário envolve o pagamento da gratificação a empregados afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores nessas condições têm direito à gratificação, sendo o INSS responsável pelo pagamento se o afastamento for de 15 dias ou mais durante o período de pagamento do décimo terceiro.

 

É importante destacar que o período de afastamento não é considerado para o cálculo do décimo terceiro salário. Assim, se um empregado ficou afastado por três meses pelo INSS, o décimo terceiro será proporcional aos nove meses trabalhados, seguindo a lógica de 9/12.

 

Os meses de afastamento não entram na contagem devido à suspensão do contrato de trabalho durante esse período. Ele ressalta que, para o cálculo do décimo, o mês é considerado trabalhado a partir do décimo quinto dia.

 

Quanto à data de pagamento, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com descontos de Imposto de Renda e INSS.

 

Em caso de término do contrato de trabalho, o empregado também tem direito ao décimo terceiro, exceto em demissões por justa causa. O cálculo considera o mês como trabalhado a partir do décimo quinto dia.

 

O décimo terceiro salário, instituído em 1962, é devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, sendo conhecido como gratificação natalina. Importante destacar que a Reforma Trabalhista não alterou aspectos relacionados ao décimo terceiro, contendo inclusive um artigo (611-B) que preserva esse benefício como um direito irredutível.

 

 

Aprenda a calcular o valor que você pode receber do 13º Salário:

 

Determinar o valor a ser recebido de décimo terceiro pode inicialmente parecer complexo, mas o cálculo é, na verdade, relativamente simples quando os passos envolvidos são compreendidos.

 

O décimo terceiro é calculado com base no salário bruto do trabalhador e no tempo dedicado ao trabalho durante o ano. Siga estas etapas para calcular o décimo terceiro salário:

 

 

Passo 1: Calcule o valor da sua remuneração bruta mensal, abrangendo salário base, horas extras, comissões, adicionais noturnos e outros componentes da remuneração mensal.

Passo 2: Some todos os valores recebidos ao longo do ano, incluindo salários mensais e quaisquer extras.

 

Passo 3: Divida o valor total do Passo 2 pelo número de meses trabalhados durante o ano. Isso fornecerá o valor proporcional do décimo terceiro com base no tempo de trabalho.

 

Fórmula: Décimo Terceiro Proporcional = (Total de Remuneração Anual) / (12 meses)

É relevante observar que os meses incompletos são arredondados para cima. Por exemplo, se trabalhou 6 meses e 15 dias, os 15 dias extras são considerados como um mês completo no cálculo.

Exemplo: Suponha um salário bruto mensal de R$ 2.500 durante todo o ano. O cálculo seria:

 

Décimo Terceiro = (12 x R$ 2.500) / 12 = R$ 2.500

Neste caso, o décimo terceiro seria de R$ 2.500.

 

Cálculo proporcional:

No entanto, se trabalhou apenas 6 meses completos durante o ano, o cálculo seria:

Décimo Terceiro = (6 x R$ 2.500) / 12 = R$ 1.250*

Portanto, receberia metade do valor do décimo terceiro, considerando ter trabalhado metade do ano.

 

Este é um cálculo simplificado. Se houver adicionais ou valores variáveis no salário, é crucial considerá-los para obter a exata quantia do décimo terceiro. Descontos legais, como imposto de renda e contribuição previdenciária, também podem impactar o valor líquido, sendo aconselhável consultar o Departamento de Recursos Humanos ou um contador para um cálculo preciso do décimo terceiro salário.