DECISÃO JUDICIAL PROÍBE INSS DE CONVOCAR APOSENTADO POR INVALIDEZ DE COMPARECER A PERÍCIA MÉDICA

Beneficiário isento de revisão foi convocado para perícia e acionou a justiça; entenda 

 

 


– Por Lucas Macêdo, atualizado às 19h00

 

O pente-fino do INSS vem sendo feito com certa frequência nos últimos tempos, solicitando revisão de pericia médica a diversos grupos de pessoas que são aposentadas por invalidez, auxílio-doença ou LOAS, visando identificar fraudes e outras infrações.

 

 

Mas, fique atento: existem três grupos de beneficiários que por lei estão isentos dessa revisão. Neste texto vamos trazer quais são esses grupos. Se você faz parte de um dos três, saiba que está isento, e se for convocado tem o direito de não ir, além de estar assegurado por lei.

 

De acordo com a Lei 8.213, de 1991, os três grupos de beneficiários que ficam isentos de revisão pericial são:

– Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que completaram 60 anos de idade

– Segurados que completaram 55 anos e tenha passado mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

– Portador de HIV aposentado por invalidez, independente da idade ou tempo que recebe o benefício.

 

Se você, caro leitor, se encaixa em um desses três grupos, saiba que está isento de realizar a revisão pericial solicitada pelo INSS.

 

O trabalho realizado por Milton Dantunes, jornalista e defensor dos direitos dos aposentados, pensionistas e BPC/LOAS, tem alertado os beneficiários e vem trazendo direcionamentos importantes para que essas pessoas não caiam em ‘ciladas’ nem percam os seus benefícios, além de lutar sempre pela manutenção da aposentadoria, visando o bem-estar e dignidade de todos que recebem algum tipo de auxílio.

 

O inscrito do nosso canal e leitor do nosso blog, Rui Jorge Rodrigues, passou recentemente por uma saia justa com o INSS. Rui, que é aposentado por invalidez a mais de 15 anos e tem 58 anos, foi convocado para uma revisão pericial, mesmo se encaixando em dois dos três grupos que estão isentos dessa revisão. Caso não comparecesse, teria seu benefício suspenso.

 

Através dos direcionamentos dos nossos canais de comunicação, ele entrou com um mandado de segurança junto à justiça federal e conseguiu decisão favorável do Juiz, cedendo liminar para que ele não precisasse comparecer a revisão, veja abaixo:

 

Baseado na lei e ciente das limitações de Rui, o Juiz concedeu a liminar favorável ao nosso leitor. O que significa uma vitória, assegurando Rui de não perder o benefício.

 

A luta de Milton Dantunes pela manutenção das aposentadorias não é de hoje, ele também apoia o PL 8949, de 2017, o projeto de lei que visa dispensar o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

 

O texto também dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica.

 

Assim que for votado no senado e se tornar lei, mais pessoas serão beneficiadas com a decisão e assim terão direito permanente aos seus respectivos benefícios.

SAIBA COMO AGIR QUANDO FOR CONVOCADO PARA A REVISÃO PERICIAL:

Se você se encaixar em um dos grupos de beneficiários que estão isentos dessa revisão, procure um advogado para entrar com um pedido de medida liminar em mandado de segurança o mais rápido possível, para que o benefício não seja suspenso.

 

Fazendo isso, você comprova que está assegurado por lei e reafirma os seus direitos, recebendo o benefício normalmente.

É importante que os beneficiários estejam sempre atentos às leis que asseguram a continuidade dos auxílios e aos direitos referentes a cada pessoa que recebe algum benefício do INSS.