DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIOS PODE GARANTIR INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 10 MIL; ENTENDA

Novo golpe desconta valor de até R$ 100; saiba como resolver

 

 – Por Lucas Macêdo, atualizado às 16h15 

 

Os beneficiários do INSS precisam ficar atentos a um golpe que cresce a cada ano e que está trazendo prejuízos para muitos brasileiros. Nos últimos meses essa prática vem chamando a atenção pelo número de reclamações e denúncias.

 

Trata-se de um desconto indevido no valor do benefício de aposentados, pensionistas, servidores e beneficiários do BPC/LOAS, sem aviso ou autorização dos titulares. Esse desconto é autorizado pelo INSS através de um pedido de empresas que se dizem ‘representantes’ dos aposentados.

 

Essas empresas são associações e sindicatos que na maioria das situações, oferecem algum tipo de benefício aos aposentados, ofertando vantagens e assim, conseguindo acessar os dados das pessoas. A partir daí, mês a mês, começam a descontar valores dos benefícios da aposentadoria e de pensões dos titulares. Os ‘descontos’ variam de R$ 20 a R$ 100.

 

O advogado Rogério Glockner dá dicas de como você pode identificar se está sendo vítima desse tipo de golpe, além de como se previnir, e se você foi vítima, como denunciar e ter o dinheiro de volta. ‘’Hoje no Brasil são dezenas de bancos e mais uma dezena de associações montadas com a finalidade específica de drenar os desavisados. A situação está tão escrachada, que algumas financeiras concedem o empréstimo consignado, desde que o idoso assine uma mensalidade para uma associação. As abordagens são as mais variadas, mas em geral a maioria delas é por telefone’’, explicou.

 

Dr. Rogério Grockner 

 

 

O advogado falou sobre a fragilidade na segurança dos dados, além de alguns deslizes do próprio INSS: ‘’existem cidadãos mal intencionados tanto na iniciativa privada quanto na pública. O grande problema é que os funcionários do INSS são alvo fácil para as quadrilhas. Não há um controle adequado das informações que transitam na autarquia. Elas ficam à disposição de estagiários, funcionários terceirizados, bem como agentes com segundas intenções’’, disse. Como exemplo, o advogado citou algumas fraudes já existentes a algum tempo.

‘’Prova disso é que antes do idoso saber o que se aposentou através da carta de concessão, este já possui um ou dois empréstimos consignados feito em seu nome. Essa informação só pode ter saído de dentro do INSS’’, completou.

 

COMO DEVO DENUNCIAR?

 

O Dr Rogério Glockner elencou os principais pontos para que o beneficiário que se sinta lesado possa denunciar. ‘’É dever, ao menos 1 vez ao mês, checar o extrato de pagamento do INSS, bem como a conta bancária em que recebe o benefício. Aquele que foi lesado, pode ligar para 135, ou se estiver na agência bancária, conversar com o gerente do banco. Além disso, existe uma Ouvidoria do banco central, como por exemplo para casos de empréstimo consignado feito sem consentimento. Quanto as associações/sindicatos, a situação é um pouco mais delicada, devendo o idoso buscar o Procon ou buscar diretamente o advogado’’, explicou.


FACILIDADE EM CAUSAR DANOS ATRAVÉS DO GOLPE:

 

 

‘’Como o INSS não possui condições técnicas, nem de pessoal, nem de software para coibir os golpes, os golpistas viram que isso é um prato cheio. As regiões do Nordeste e Norte do país são as mais assolados por esse tipo de golpe’’, disse o advogado.

É importante lembrar que nem todos os descontos são fraudulentos, algumas empresas, de fato, oferecem serviços, e em algumas situações o beneficiário autoriza o desconto. Em contrapartida, qualquer tipo de desconto que o aposentado não tenha conhecimento, pode ser investigado, e se for indevido, os responsáveis serão punidos.

 

 

O desconto injustificado nos benefícios de aposentadoria representa uma violação dos direitos dos aposentados, uma vez que eles têm direito ao valor completo de seu benefício. Além disso, tal prática pode comprometer a segurança e a dignidade dos aposentados, colocando-os em situações financeiras difíceis.

 

Portanto, é muito importante que o Estado implemente medidas para eliminar esses descontos indevidos nas aposentadorias. Deve haver uma supervisão rigorosa dos pagamentos de aposentadorias para garantir que os valores sejam pagos de acordo com a legislação aplicável. Aqueles que realizam esses descontos ilegais devem ser responsabilizados para dissuadir essa prática.

 

AÇÕES A SEREM TOMADAS:

 

1. Se você suspeitar de descontos indevidos em sua aposentadoria, é fundamental agir prontamente.

 

2. Primeiramente, entre em contato com o banco responsável pela sua aposentadoria para relatar o problema.

 

3. Se tiver um contador, solicite que ele analise a situação em busca de irregularidades.

 

4. Após confirmar o desconto indevido, solicite o reembolso dos valores retirados de maneira injusta.

 

5. Caso não receba resposta ou enfrentar demora na solução, consulte seu sindicato ou o Ministério do Trabalho para orientações.

 

6. Mantenha todos os comprovantes de pagamento e documentação relacionada aos descontos indevidos, pois isso facilitará o processo de reclamação.

 

7. Considere buscar assistência de um advogado especializado em previdência ou direito previdenciário, pois eles podem fornecer orientação sobre seus direitos e ações necessárias para resolver o problema.

 

Identificar e resolver descontos indevidos em sua aposentadoria é crucial, e seguir essas etapas pode ajudar a garantir que você receba seu benefício integralmente.

 

Em um levantamento recente, foi verificado que a maioria dessas empresas responsáveis por esses descontos indevidos, chegam a faturar milhões de reais por mês.

 

Durante live com o jornalista e ativista dos direitos dos aposentados, pensionistas e BPC/LOAS o advogado Rogério Glockner falou em detalhes sobre esses golpes. Você pode assistir na íntegra clicando aqui.

 

 

VEJA AS DEZ EMPRESAS DO SEGMENTO QUE SÃO CAMPEÃS DE RECLAMAÇÕES:

  • ANAPS
  • ABAMPS
  • UNASPUB
  • SINDINAPI
  • SINDIAPE
  • SINAAPE
  • AMBEC
  • CONAFER
  • COBAP
  • CEBAP

 

é importante destacar que todo desconto indevido deve ser devolvido em dobro, e mesmo que a empresa pare com os descontos a pessoa também tem direito a buscar na justiça o dano moral causado, já que a empresa precisa provar que o cliente autorizou os descontos apresentando sua assinatura, seja FÍSICA ou DIGITAL.