É possível sacar seu FGTS: O saque-emergencial está disponível em 359 municípios gaúchos

O valor de retirada pode ser de até R$ 6.240

Por Liryel Araújo

Agora os trabalhadores de cerca de 359 municípios do Rio Grande do Sul que foram afetados por enchentes desde o fim de abril de 2024 podem fazer a solicitação do seu próprio saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

“Já temos 359 municípios que estão habilitados para que as pessoas atingidas possam solicitar a retirada desse valor, de até R$ 6.240, que é um apoio muito importante”, informou o ministro para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, durante coletiva à imprensa, em Porto Alegre. 

O saque-calamidade pode ser feito por trabalhadores residentes em áreas afetadas pelas enchentes e indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo. 

A liberação será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência da localidade.

Enormes inundações e deslizamentos de terra desencadeados por dias de fortes chuvas no estado mais ao sul do Brasil mataram pelo menos 85 pessoas, segundo as autoridades locais. (Imagem: Flavio Andrade/internet)

Como sacar seu FGTS:

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública”, informar o nome do município, digitar o CEP e o número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

  • cópia da frente e do verso do documento de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, além de foto do próprio rosto segurando o documento de identificação;
  • cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, de TV e de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou do companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o seu saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso ache melhor, esses são os telefones de contato com a Caixa:

4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) 

ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

 

Saiba Mais:

Estudo aponta que mudanças na Previdência podem economizar R$ 550 bilhões em dez anos

Página de transparência do STF é retirada do ar após questionamentos da Imprensa