Após normativa do INSS que autoriza empréstimos para a categoria, é hora de ver as regras para conseguir o consignado
– Por Lucas Macêdo, atualizado às 15h00
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma instrução normativa que autoriza empréstimos consignados para aqueles que recebem o BPC/Loas. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira passada (11), apenas a regulamentação pelo INSS estava pendente para que as instituições financeiras pudessem retomar a oferta de empréstimos consignados.
Agora, com as regras publicadas no Diário Oficial, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que equivale a um salário mínimo (R$ 1.320), podem contrair empréstimos com desconto em folha de pagamento, limitados a 35% do benefício.
De acordo com informações do INSS, mais de 5,4 milhões de pessoas recebem o BPC, das quais 1.699.057 possuem pelo menos um contrato ativo de empréstimo consignado. A modalidade de empréstimo estava suspensa desde março deste ano, juntamente com o consignado do Auxílio Brasil. No entanto, o governo decidiu proibir os beneficiários do Bolsa Família de acessar esse empréstimo.
A Instrução Normativa nº 154, que regulamenta o empréstimo consignado do BPC/Loas, foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro. O retorno do crédito foi aprovado pelo Congresso em junho deste ano, e o INSS estava aguardando o desfecho do julgamento para estabelecer as novas regras.
De acordo com as regulamentações do INSS, os beneficiários do BPC/Loas podem comprometer até 35% do valor que recebem mensalmente.
Esse percentual é distribuído da seguinte forma: 30% para empréstimos pessoais consignados e 5% para despesas relacionadas ao cartão de crédito consignado ou saques por meio desse cartão. A taxa de juros é fixada em 1,91%, a mesma aplicada aos aposentados e pensionistas do INSS atualmente. O valor médio da parcela é de R$ 434,97, com um limite máximo de R$ 462, e o prazo máximo para quitação é de 84 meses.
O site do Banco Central disponibiliza uma lista de bancos que oferecem empréstimos consignados para beneficiários do INSS, juntamente com as respectivas taxas de juros. A contratação desse empréstimo é feita diretamente com as instituições financeiras que oferecem essa modalidade de crédito.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, independentemente da idade. Além disso, para ser elegível para receber esse benefício, é necessário comprovar uma renda de até R$ 330 (um quarto do salário mínimo) e uma incapacidade de longo prazo (no caso de pessoas com deficiência).
Outro requisito importante é que ambos os grupos precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico) e manter suas informações atualizadas.
Pessoas que já recebem o BPC/Loas devem prestar atenção ao recadastramento no Cadúnico, que deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar, como alterações de endereço, renda ou membros da família. O não cumprimento desse requisito pode levar à suspensão do benefício do BPC. Para atualizar o Cadúnico, é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor do Cadúnico em seu município e apresentar os documentos obrigatórios para cada membro da família.
Esses documentos incluem um comprovante de identificação com foto, que pode ser o mesmo com o número do CPF ou do Título de Eleitor, ou um documento adicional com foto, caso os dois primeiros não tenham uma. Além disso, é necessário apresentar um comprovante de endereço, que pode ser uma conta de luz, água ou celular, por exemplo. Se a família não tiver um comprovante de endereço, o Responsável Familiar pode assinar uma declaração de residência.
Para atualizar o Cadúnico, é importante apresentar a seguinte documentação:
Documentos do Responsável Familiar:
– Preferencialmente, o CPF;
– Ou, alternativamente, o Título de Eleitor;
– Um documento de identificação com foto; e
– Um comprovante de endereço, ou caso não disponível, uma declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.
Documentos dos demais membros da família – escolha um dos seguintes:
– Preferencialmente, o CPF;
– Ou, alternativamente, o Título de Eleitor;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Carteira de Identidade; ou
– Carteira de Trabalho.
Documentos do Responsável Legal:
– O CPF;
– Um documento comprobatório da representação legal.
Documentos da pessoa representada:
– Preferencialmente, o CPF;
– Ou, alternativamente, o Título de Eleitor;
– Um documento de identificação com foto; e
– Um comprovante de endereço, ou caso não disponível, uma declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.
Documentos dos demais membros da família – escolha um dos seguintes:
– Preferencialmente, o CPF;
– Ou, alternativamente, o Título de Eleitor;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Carteira de Identidade; ou
– Carteira de Trabalho.