Governo deixa servidor público federal com margem do crédito consignado negativa.

 

Servidores questionam a falta de ação do governo, e lutam por correção imediata.

Por Milton Dantunes | Atualizado às 09:00

 

Após 9 longos anos sem reajuste salarial,  o servidor público federal  acreditava que o pior havia passado, o  recente reajuste de  9% nos salários dos servidores civis do Poder Executivo parecia ser enfim o término de anos de um grande pesadelo e desvalorização dessa categoria tão importante para o serviço público no Brasil. A Medida Provisória 1170/23 trouxe a determinação de um reajuste linear de 9% para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio desse ano.

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Entenda a luta travada por servidores públicos federais pela margem de crédito consignado.

 

O Congresso Nacional derrubou no dia  (26) de abril de 2023 o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro à lei que aumentou para 45% dos vencimentos a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. O veto (VET 61/2022) foi derrubado por 364 votos a 42 na Câmara e 64 votos a 1 no Senado. Com isso, passará a vigorar, na Lei 14.509, de 2022, um dispositivo que reserva 5 pontos percentuais desse limite para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.

 

A lei, sancionada em 28 de dezembro, tem origem na Medida Provisória 1.132/2022. O texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado para 45% pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

 

Com o veto, a margem ficou ampliada (45%), mas sem a limitação da reserva para os cartões de benefícios. Esse tipo de cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

 

Motivo

Ao vetar o trecho, a Presidência da República apontou contrariedade ao interesse público por promover “distorções na economia”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

 

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a derrubada do veto 61 se deu após acordo entre governo e oposição.

 

O destaque para que o veto fosse votado separadamente foi apresentado pelo PDT. Segundo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), havia divergência sobre o tema dentro do partido. Caso o veto fosse rejeitado, o limite para o consignado ficaria menor, com uma parte que só poderia ser usada para amortização de despesas com cartão consignado de benefício. Para ele, o consignado é necessário porque permite um juro menor ao tomador.

 

— Alguns concordam, alguns discordam. Eu confesso que às vezes é um mal necessário a margem consignável. Se a pessoa não tem o dinheiro do consignado com o juro baixo, ela vai a um banco, vai a outro banco, às vezes vai até ao agiota no desespero de buscar o recurso — ponderou.

Fonte: Agência Senado

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Mas o pior estava por vir, recentemente, a rejeição do veto nº 61 na Lei nº 14.509/2022 trouxe inúmeras ilegalidades praticadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

 

Entenda: Como era antes da derrubada do veto ?

Antes da queda do veto, a margem consignável era distribuída com 40% para crédito consignado (juros a partir de 1,5%) e 5% para o “cartão consignado” (juros médios de 5%). No entanto, após a rejeição do veto, a distribuição mudou para 35% para crédito consignado, 5% para o “cartão de benefícios” e 5% para o “cartão consignado”, ambos com juros médios de 5%.

 

Essa mudança brusca deixou muitos servidores com margem negativa, impossibilitando refinanciamentos e portabilidade de consignados até que algum contrato em andamento  seja quitado para liberar a margem novamente.

 

Dentre as ilegalidades cometidas pelo MGI estão: aplicação precoce do novo texto legal antes de sua entrada em vigor, violando leis e jurisprudência do STF; violação do princípio da irretroatividade da lei, prejudicando contratos de empréstimo já firmados; e confisco da margem, reduzindo a margem total para consignados sem base legal.

 

A Deputada Maria do Rosário apresentou o PL 2591/2023 para reverter essa situação e restabelecer a margem de 40% para consignados e 5% para o “cartão consignado”, como era antes. Contudo, a tramitação de projetos de lei é lenta, prolongando a angústia dos servidores e a continuidade das ilegalidades.

 

Em depoimento a equipe MD Notícias uma servidora que preferiu não se identificar afirmou: ” Então, existe a situação de servidores que estão aposentados e pela questão financeira eles estão voltando para as atividade, eles se aposentaram por questão de saúde. Porque quando você tem um afastamento para tratamento de saúde por dois anos automaticamente o sistema SIAPE que é da saúde do servidor, dá um alerta para equipe da perícia que o servidor precisa se aposentar. De acordo com a legislação com e o CID, então esses servidores que estão afastados por questão de saúde e se aposentaram, estão pedindo ao RH ( Gestão de Pessoas ) para voltar a trabalhar pedindo atendimento de perícia novamente, ele passa pelo médico assistente e esse médico pede para ele retornar com laudo como se estivesse apto para trabalhar. Aí se verifica que ele está voltando não por está apto mas por necessidade de ter sua renda, é lamentável porque a maioria dessas pessoas estão afastadas por CID de problemas psicológicos e outros problemas mentais. è triste vê esse servidor adoecido voltar a atuar, isso gera indignação, é totalmente imoral. Servidores voltarem a trabalhar doentes por conta da inflação, dos preços altos para sobreviver. Isso deveria ser relatado para os gestores, para os deputados federais, tudo isso é muito desumano”

 

Diante disso, grupos de servidores têm se organizado independentemente para chamar atenção para o problema e apresentado propostas ao MGI e a políticos. Algumas alternativas sugeridas são: a edição de uma Medida Provisória pelo Presidente da República; a manutenção da situação anterior à derrubada do veto até a regulamentação do “cartão de benefícios”; ou a edição de uma Portaria pelo MGI liberando temporariamente a margem de 5%.

 

Essas medidas teriam efeito imediato e permitiriam aos servidores retomar a margem de 40% para consignados e 5% para o “cartão consignado” ou “cartão de benefícios”, conforme sua escolha, sem imposições legislativas. Enquanto as ilegalidades persistem, o silêncio prevalece, e os servidores seguem lutando por uma correção imediata desse cenário absurdo que afeta diretamente o funcionalismo e beneficia apenas alguns bancos.

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