INSS ANUNCIA IMPORTANTE MUDANÇA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; SAIBA MAIS

Solicitação de aposentadoria por invalidez não vai exigir idade mínima

 

 


– Por Lucas Macêdo, atualizado às 15h40

 

Em um recente anúncio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma mudança significativa nas regras relacionadas à aposentadoria por invalidez. Daqui em diante, não será mais necessário satisfazer um requisito mínimo de idade para solicitar esse benefício. Essa modificação traz consigo a perspectiva de ampliar substancialmente o grupo de beneficiários do auxílio por invalidez nos próximos meses.

 

Para uma compreensão mais aprofundada do impacto dessas alterações, é fundamental distinguir entre os diferentes grupos de segurados. Existem aqueles que recebem o benefício de forma temporária, devido a condições de saúde que podem melhorar ao longo do tempo. Por outro lado, existem indivíduos que têm o direito à aposentadoria por invalidez de forma permanente, devido a incapacidades duradouras que os impedem de retornar ao mercado de trabalho.

 

O cálculo do valor do benefício é baseado no salário mínimo atual. Atualmente, os participantes desse programa no Brasil recebem uma quantia mensal de R$ 1.320. No entanto, em 2024, é previsto que esse valor alcance o limite de R$ 1.421, representando um aumento de R$ 101 em relação ao montante mínimo vigente.

 

 

Para requerer a aposentadoria por invalidez do INSS, os segurados dispõem de duas alternativas. Eles têm a opção de fazer uso do aplicativo “Meu INSS” para realizar o processo de forma online, oferecendo maior conveniência e rapidez.

 

Também é viável entrar em contato com o órgão através do número 135, permitindo que os segurados agendem uma visita à agência mais próxima, caso seja necessário. Essas modificações nas normas representam um notável avanço no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez, assegurando que um maior número de cidadãos brasileiros em situação de incapacidade tenham acesso ao auxílio necessário para sustentar sua qualidade de vida.

 

 

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA?

 

 

Existem duas formas de aposentadoria que visam apoiar os segurados em circunstâncias específicas. A aposentadoria por invalidez é concedida a segurados que não possuem mais condições de trabalhar, enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência leva em consideração o grau de deficiência do segurado (leve, médio ou grave). Importante notar que deficiência e invalidez não são termos intercambiáveis. Alguém com deficiência pode, em alguns casos, continuar trabalhando. No entanto, se a deficiência causar incapacidade para o trabalho, o segurado pode escolher a aposentadoria que lhe for mais vantajosa, sendo que geralmente a aposentadoria da pessoa com deficiência tende a oferecer melhores benefícios.

 

É fundamental compreender que uma pessoa aposentada por invalidez não tem permissão para retornar ao trabalho. O INSS concede esse tipo de aposentadoria quando reconhece uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Se um aposentado por invalidez for flagrado trabalhando, o benefício pode ser cancelado, e em algumas situações, pode ser necessário reembolsar os valores recebidos ao INSS.

 

O INSS tem o poder de convocar aposentados por invalidez para revisões a fim de verificar se a invalidez ainda persiste. No entanto, existe um grupo de aposentados por invalidez que não pode ser convocado para revisão e não terá seu benefício cortado. Isso inclui pessoas com mais de 60 anos de idade, portadores de HIV, ou aqueles com 55 anos ou mais que estão aposentados há mais de 15 anos (podendo contar o período em que receberam auxílio-doença).

 

Já o auxílio-doença é um benefício adquirido por trabalhadores sob o regime CLT, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, e está garantido pela legislação trabalhista. Esse benefício pode ser solicitado em casos de afastamento do trabalho devido a doença ou incapacidade temporária.

 

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Trabalhadores contribuintes têm o direito de receber o auxílio, mas é necessário seguir algumas etapas para acessar esse benefício quando necessário. O requisito mínimo no INSS para solicitar a incapacidade temporária é de 12 meses de contribuição. Por exemplo, se você começar a contribuir em 05/11/2023, poderá requerer o benefício a partir de 05/11/2024. Isso ajuda a garantir que os trabalhadores recebam apoio quando enfrentam situações de afastamento médico prolongado.

 

Além disso, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade para o trabalho se torne total e permanente. O segurado deve apresentar novos laudos e exames médicos que atestem a irreversibilidade da incapacidade, com base na CID (Classificação Internacional da Doença).

 

 

Durante a revisão do auxílio-doença, o segurado deve apresentar essa nova documentação que comprove o agravamento da doença, permitindo ao INSS converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Caso isso não ocorra, o segurado tem a opção de recorrer ao Poder Judiciário e passar por uma nova perícia, desta vez com um médico perito nomeado pelo juiz, para reavaliar suas condições de trabalho.