Novidade foi contada pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi
– Por Redação, atualizado às 14h33
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, afirmou que planeja reduzir para 30 dias o prazo máximo de resposta aos pedidos de benefícios do INSS até o final de 2024. Atualmente, aproximadamente 55% desses pedidos são analisados em 45 dias.
Para enfrentar a demanda e reduzir a espera, foi instituído em julho deste ano o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (Pefps), que busca diminuir o tempo de análise de processos administrativos e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS.
Durante o programa “Bom dia, ministro”, nesta quarta-feira (22), Lupi mencionou que o governo atual recebeu o INSS desestruturado pela gestão anterior, exigindo uma reestruturação para lidar com o problema das filas.
Além disso, Lupi compartilhou a realização de mutirões de perícias médicas em regiões mais remotas do país como uma medida para enfrentar o desafio atual na Previdência, destacando a escassez de peritos em relação à vastidão do país.
Lupi destacou que os segurados do INSS que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) têm a opção de requerer por meio de análise documental, agilizando a concessão do benefício sem a necessidade de passar pela perícia médica.
Esse processo, denominado Atestmed, pode ser realizado tanto pelo site quanto pelo aplicativo MeuINSS.
Ele enfatizou que atestados de cidadãos, sejam particulares com CRM, do SUS ou de hospitais públicos, servem como documento para obter uma licença temporária de até 90 dias, com remuneração pela previdência social. Lupi ressaltou a confiança nos médicos brasileiros, eliminando a exigência de uma nova perícia quando já há um diagnóstico estabelecido.
Isso contribui significativamente para agilizar o processo, reservando as perícias para casos mais complexos ou com prazos mais extensos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social. Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (20).
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O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.
A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes. A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.
A comprovação tem de ser feita por meio de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.