Milton Dantunes
O Conselho da Justiça Federal (CJF) está propondo a criação de um grupo de trabalho para análise e pagamento da revisão da vida toda na Justiça. Essa correção permite a inclusão de idosos na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o objetivo de aumentar o benefício. A revisão da vida toda foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022.
Em abril, o STF publicou o acórdão confirmando o direito dos segurados. O documento, com cerca de 190 páginas, manteve a tese definida no julgamento, sem alterações. Segundo essa tese, o segurou que cumpriu as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes das novas regras constitucionais escritas pela EC 103/2019, tem o direito de escolher a regra definitiva caso seja mais aprova.
O INSS recorreu com um pedido de embargos de declaração, buscando a suspensão das ações que tramitam na Justiça, mas o STF não atendeu a esse pedido. Enquanto isso, há milhares de processos em diferentes tribunais do país com andamentos diversos, dependendo do juiz responsável pelo caso. Alguns processos estão em fase de execução e já podem receber o valor devido, outros estão em fase inicial e há também aqueles que estão parados.
Preocupados com a grande quantidade de pedidos judiciais, os desembargadores do CJF se reuniram em maio e propuseram medidas para agilizar o andamento da revisão. De acordo com o conselho, a maioria dos segurados terá direito a valores de até 60 aulas mínimas, e as ações devem ser propostas no Juizado Especial Federal.
O CJF aponta que existem pelo menos 17 mil ações no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além de 21 ações coletivas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os estados do Sul, propostas somente após a liberação da revisão pelo STF.
A complexidade da revisão é uma preocupação do órgão, pois requer uma análise de todo o histórico contributivo do seguro. O CJF destaca que o INSS não possui todos esses dados mantidos e mantidos em suas bases informatizadas, devido às sucessivas alterações legislativas e mudanças nas formas e registros dos recolhimentos ao longo das décadas.
Para saber se tem direito à revisão da vida toda, o seguro deve verificar se se enquadra na regra definida pelo STF. É necessário estar aposentado há menos de dez anos e ter tido a concessão do benefício entre 1999 e 2019, período em que ocorreram reformas da Previdência que afetaram o Cálculo. Além disso, uma revisão só é vantajosa se o período básico de cálculo ampliado resultar em um benefício maior do que o calculado pela regra atual. É importante ressaltar que a revisão não é automática, sendo necessário solicitar-la na Justiça.
Para ingressar com o pedido de revisão da vida toda na Justiça, o seguro precisa contar com a assistência de um advogado. Embora seja possível propor essa ação no Juizado Especial Federal sem necessidade de defensor, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, não recomenda que o aposentado faça isso. Ela ressalta a importância de apresentar uma planilha de cálculo comprovando que a revisão é favorável e demonstrando o interesse na revisão.
Adriane Bramante e o advogado Rodrigo Sodero, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB em São Paulo, detalharam em uma transmissão ao vivo os enunciados divulgados no TRF-3 sobre a revisão da vida toda. Esses enunciados trazem as regras para os segurados atendidos por esse tribunal, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. De acordo com Sodero, um desses enunciados afirma que as informações sobre os comparecimentos devem constar no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que pode representar um desafio para alguns seguros que não possuem esses dados disponíveis.
Os advogados recomendam solicitar a correção do Cnis de forma administrativa no INSS e ingressar com o pedido de revisão na Justiça. Os registros de longos períodos não estão disponíveis nos bancos de dados do INSS, então o seguro precisa comprová-los por meio de documentos adequados. No caso dos contribuintes individuais, não há informações disponíveis no Cnis.
Os documentos necessários para requerer uma revisão incluem principalmente a carteira de trabalho, que deve ser aceita pelo INSS sem a necessidade de inclusão dos idosos no Cnis. Adriane Bramante sugere que aqueles que desejam solicitar uma revisão na região do TRF-3 façam previamente a solicitação de alteração do Cnis no INSS, o que pode facilitar o reconhecimento do direito à revisão.
Embora o INSS tenha disponibilizado um espaço no Meu INSS para uma revisão da vida toda, um advogado especialista em Previdência, afirma que esse pedido não deve ser feito no instituto. Ele recomenda que o seguro vá diretamente à Justiça. Essa orientação foi uma das jovens da Jornada de Direito Previdenciário do CJF, realizada no último mês em Brasília. Segundo ele, ao ingressar na ação judicial, o aposentado consegue congelar o prazo decadencial e aumentar o valor dos atrasados.
Em resumo, a revisão da vida toda está em processo de análise e pagamento na Justiça, com o CJF propondo medidas para agilizar o andamento dos processos. Os interessados seguros devem verificar se preenchem os requisitos definidos pelo STF, buscar um advogado para ingressar na ação na Justiça e reunir os documentos necessários para comprovar os idosos. A revisão não é automática e é necessária solicitada na Justiça, não sendo recomendada fazê-lo diretamente no INSS.