Julgamento estava paralisado desde agosto, após pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin
– Por Redação, atualizado às 15h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, de maneira virtual, na sexta-feira (24), o julgamento sobre a revisão da vida toda proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, esse recálculo poderia resultar em um custo de até R$ 480 bilhões para os cofres públicos, no cenário mais oneroso possível.
Esse processo tem como objetivo reavaliar os benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, que podem estar recebendo quantias abaixo do que realmente lhes é devido.
A questão central diz respeito à regra de transição estabelecida pela Lei nº 9.876, de 1999, que impediu os trabalhadores já contribuintes da Previdência de incluir os salários pagos antes de julho de 1994, após a implementação do Plano Real, no cálculo do benefício.
O julgamento, anteriormente conduzido em sessão virtual, foi interrompido em agosto devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.
O INSS busca judicialmente a suspensão do processo que reconheceu o direito dos aposentados em escolher a regra previdenciária mais vantajosa. Em 1º de dezembro de 2022, por uma margem de 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no caso conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS.
Caso o primeiro pedido não seja aceito, o INSS solicita a revisão das modulações dos efeitos. O instituto deseja que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.
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Quanto à revisão da vida toda do INSS, todos os aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 têm direito, com ação retroativa nos recebimentos a menos. Para realizar o ajuste, é necessário ingressar com uma ação judicial.
No entanto, se a pessoa se aposentou há mais de dez anos e não entrou com ação, não poderá solicitar ou receber a revisão. É aconselhável contar com um advogado, pois se comprovado que o salário antes de julho de 1994 era menor, a Justiça pode reduzir a aposentadoria atualmente recebida.
Em agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes atendeu ao pedido do órgão e restringiu a aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano passado.
Na sua decisão, Moraes enfatiza que os benefícios já extintos não estão sujeitos a revisão. O ministro também determinou que não haverá revisão de decisões já consolidadas com trânsito em julgado na Justiça, e que a correção das próximas parcelas de benefício deve considerar a data de julgamento da ação, que ocorreu em 1º de dezembro de 2022.