JULGAMENTO SOBRE REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS É SUSPENSO POR ALEXANDRE DE MORAES

Ministro do STF é relator do caso 

 

 

 

 

– Por Redação com Gazeta do Povo, atualizado às 15h

 

 

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitou destaque e interrompeu o julgamento referente à chamada “revisão da vida toda” de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os embargos de declaração apresentados pelo INSS estavam em análise no plenário virtual da Corte. Com o pedido de destaque, o processo será reiniciado do início no plenário físico.

 

 

No plenário virtual, os ministros simplesmente registram seus votos no sistema, sem haver debate sobre o tema. Moraes, na condição de relator do caso, suspendeu a deliberação nesta sexta-feira (1º). Nesse contexto, a Corte terá que decidir se estabelecerá um limite temporal para a decisão proferida pelo STF em dezembro do ano passado, a qual reconheceu o direito ao reajuste para aposentados.

 

 

A determinação impacta aqueles que começaram a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e que possuem contribuições anteriores a julho de 1994. O STF reconheceu que o beneficiário tem o direito de escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, sendo a decisão de optar pela revisão de toda a vida uma avaliação a cargo do aposentado. O Supremo referendou a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, que foi favorável à “revisão da vida toda”.

 

 

Antes da pausa, a contagem de votos estava em quatro a favor de modular os efeitos da decisão e três em apoio ao pedido do INSS para anular o acórdão do STJ. Para o ministro Moraes, a decisão do Supremo que autorizou a recalibração dos pagamentos não deve retroagir e não inclui benefícios já extintos e parcelas já quitadas. O marco temporal proposto pelo relator é 1º de dezembro de 2022, data do julgamento na Corte.

 

 

A ministra Rosa Weber antecipou seu voto antes de sua aposentadoria e discordou do relator. Ela argumentou que os efeitos da decisão de 2022 do STF devem ser considerados a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ reconheceu o direito à “revisão da vida toda”. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o voto de Rosa Weber.

 

 

O ministro Cristiano Zanin abriu uma outra linha de divergência, apontando que a modulação é necessária, mas sugeriu que o caso retorne ao STJ para uma nova apreciação. Zanin argumentou que o STJ não seguiu o quórum de votação estipulado pelo artigo 97 da Constituição para declarar uma lei inconstitucional, uma vez que o acórdão foi emitido por uma Turma do tribunal, não pelo colegiado completo. Os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Zanin.

 

 

Em julho deste ano, Moraes atendeu a uma solicitação do INSS e suspendeu a tramitação de todos os processos relacionados à “revisão da vida toda” até que os embargos de declaração apresentados pela autarquia fossem analisados. Após a interrupção desta sexta-feira (1º), ainda não há uma data estabelecida para a análise dos embargos no plenário físico da Corte.

 

 

No próximo julgamento, apenas os votos dos ministros aposentados serão considerados, permitindo que os demais magistrados reconsiderem suas posições. O INSS pleiteia a suspensão dos processos e a revogação do acórdão que reconheceu o direito à “revisão da vida toda”. Na eventualidade de não ser atendido, o órgão autárquico propugna pela modulação da norma, visando que o recálculo não abranja benefícios já extintos, decisões com trânsito em julgado e parcelas já liquidadas.