JUROS DO CONSIGNADO DO INSS VÃO CAIR; SAIBA MAIS

Por 14 votos a 1, Conselho Nacional da Previdência Social aprovou novo limite de juros ao mês

 

Por Lucas Macêdo, atualizada às 19h30

 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verão uma redução nas taxas de juros para operações de crédito consignado no futuro. Com uma votação de 14 a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (17), uma nova taxa de juros de 1,91% ao mês para essas transações.

 

Essa nova taxa é 0,06 ponto percentual mais baixa do que o limite anterior de 1,97% ao mês, que estava em vigor desde março. Além disso, o limite de juros para cartão de crédito consignado foi reduzido de 2,89% para 2,83% ao mês. Essas medidas, propostas pelo próprio governo, entrarão em vigor assim que a instrução normativa for publicada no Diário Oficial da União.

 

 

A justificativa para essa redução foi a diminuição de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia. No início do mês, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 13,75% para 13,25% ao ano.

 

No comunicado, o comitê explicou que fatores como a melhora do cenário inflacionário e a diminuição das projeções de inflação de longo prazo permitiram “adquirir a confiança necessária para dar início a um ciclo gradual de afrouxamento da política monetária”.

 

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A notícia foi bem recebida pelo mercado, uma vez que, de forma resumida, taxas de juros mais baixas contribuem para a redução dos custos do crédito, estimulando tanto o consumo quanto a produção.

 

Esse desdobramento referente à taxa selic pode se refletir no crescimento econômico. O índice permanecia inalterado desde agosto de 2020.

 

Durante a reunião, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, mencionou que a pasta pretende propor mais reduções no limite do consignado à medida que a Selic continuar caindo. No entanto, essas mudanças precisarão da aprovação do CNPS. Lupi também destacou que os bancos oficiais cobram taxas menores do que o novo limite de 1,91% ao mês. O Banco do Brasil cobra 1,77% ao mês, enquanto a Caixa cobra 1,7% ao mês.

 

Apenas o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) votou contra. Essa entidade solicitou o adiamento da votação devido à redução na oferta de crédito consignado, mas o pedido não foi aceito.

 

Em março, o limite de juros para crédito consignado do INSS gerou controvérsias. O CNPS reduziu o limite para 1,7% ao mês, provocando um conflito entre os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Os bancos suspenderam as ofertas alegando desequilíbrios nas instituições financeiras. Após intervenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o limite foi fixado em 1,97% ao mês no final de março.

 

O Ministério da Previdência preferia um teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado. Por outro lado, a Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês para permitir ao Banco do Brasil retomar as concessões de empréstimos a uma taxa de 1,95% ao mês.

 

COMO FUNCIONA O CRÉDITO CONSIGNADO PARA OS APOSENTADOS:

 

O crédito consignado representa uma categoria de empréstimo designada exclusivamente para aposentados e pensionistas do INSS, membros das forças armadas, assalariados de empresas privadas e servidores públicos.

Ao escolher o empréstimo consignado, o cliente dá permissão para que a instituição retire as parcelas do pagamento do empréstimo diretamente do salário ou benefício do INSS, mitigando assim o risco de inadimplência.

Sob essa abordagem, o empréstimo consignado continua sendo uma modalidade garantida, uma vez que o salário ou benefício se constituem como garantias de pagamento ao credor. Essa característica explica as taxas de juros mais baixas em comparação com aquelas oferecidas por instituições financeiras convencionais, além de outras comodidades associadas ao reembolso da dívida.

 

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Três variações de empréstimo consignado existem: público, privado e para beneficiários do INSS. A primeira engloba servidores públicos, a segunda diz respeito a funcionários de empresas privadas, enquanto a terceira atende a aposentados e pensionistas do INSS. Em todos esses cenários, o débito é deduzido diretamente do pagamento de salário ou benefício.