MINHA CASA, MINHA VIDA: GOVERNO ISENTA PARCELAS DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA E BPC/LOAS

Mudança impacta positivamente a vida do beneficiário 

 

 


– Por Lucas Macêdo, atualizado às 15h00

 

 

O Ministério da Cidades, como parte dos esforços do Governo Federal para integrar programas sociais do Cadastro Único, anunciou uma importante mudança no Programa Minha Casa, Minha Vida através da Portaria MCID nº 1.248, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.

 

 

Essas mudanças beneficiarão diretamente as famílias que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

 

Uma das principais alterações é a dispensa da contribuição financeira para os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, ou seja, eles não precisarão mais pagar as prestações do programa habitacional. Isso se aplica retroativamente à data da publicação da portaria, ou seja, se alguém estava inscrito no Bolsa Família ou no BPC em 28 de setembro, essa pessoa está isenta de pagamento.

 

 

Para futuros beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, a isenção será verificada no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro, considerando se estão entre os contemplados pelos programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

 

 

Uma vez enquadrada nas condições especificadas na Portaria MCID nº 1.248, a família permanecerá isenta de contribuições financeiras, mesmo se mais tarde deixar de receber o Bolsa Família ou o BPC. Além disso, a portaria reduz o número de prestações de pagamento de 120 para 60 meses para unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e diminui a contrapartida de 4% para 1% nos contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

 

 

Outros benefícios incluem redução das prestações e readequação dos limites de renda para novos contratos, bem como condições favoráveis para municípios quitarem os contratos em nome dos beneficiários, especialmente em casos de desastres naturais.

 

 

O Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido pela Lei nº 11.977 de 2009, tem como objetivo incentivar a produção e aquisição de habitações para a população de baixa renda, tanto em áreas urbanas quanto rurais, através do PNHU e do PNHR. A Lei nº 14.620 de 2023 trouxe novas regras e limites de renda, bem como priorizou a conclusão de investimentos em andamento e o cumprimento de compromissos anteriores.

 

 

É importante ressaltar que a isenção das prestações é permanente, mesmo se o beneficiário deixar de receber o Bolsa Família ou o BPC.