O Ministério da Fazenda oficializou as diretrizes do programa “Desenrola Brasil” para a renegociação de dívidas, conforme publicado em portaria nesta quarta-feira (28). Dividido em duas faixas, o programa, que faz parte das promessas de campanha do presidente Lula (PT), prevendo o perdão de dívidas de até R$ 100. O início das renegociações está previsto para setembro, de acordo com o cronograma detalhado a seguir .
Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa, e antes do início das renegociações, o governo realizará um leilão para a adesão de credores, com as instituições que oferecerão maiores descontos sendo contempladas.
Veja abaixo as regras oficiais inscritas pelo governo para cada faixa do programa:
Faixa 1:
Serão beneficiadas pela “Faixa 1” do programa pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Dívidas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, no valor de até R$ 5.000, poderão ser renegociadas.
O programa não abrange dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com financiamento ou risco de terceiros.
As dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
A renegociação dos débitos será realizada por meio de uma plataforma digital, onde o devedor poderá selecionar uma instituição financeira inscrita no programa para a renegociação e escolher o número de parcelas.
As regras de pagamento incluem taxa de juros de 1,99%, parcela mínima de R$ 50, pagamento em até 60 vezes e prazo de carência entre 30 e 59 dias.
As parcelas poderão ser pagamentos por cartão de crédito em conta, PIX ou boleto bancário, e os devedores terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ter restrições em seu nome.
Faixa 2:
Destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20.000.
Dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e ainda ativas serão atendidas.
O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
O programa não abrange dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidades públicas, dívidas com risco de crédito não integralmente assumidos por agentes financeiros, dívidas com previsão de aporte de recursos públicos ou débitos com equalização de taxa de juros por parte da União.
Diferente da Faixa 1, não haverá garantia do governo para esse grupo, mas os bancos admitidos incentivos para aumentar a oferta de crédito na troca dos descontos na dívida.
Perdão de dívidas de R$ 100:
Os bancos participantes do programa devem permitir e limpar imediatamente o nome de consumidores com dívidas de até R$ 100.
Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas nesse valor.
Os bancos terão 30 dias para eliminar essas dívidas, porém a medida só se aplicam a bancos e instituições financeiras com volume de captações superiores a R$ 30 bilhões, varejistas externos e empresas de serviços como água e luz.
Cronograma:
Julho: cadastro dos credores no programa.
Agosto: realização de leilão de créditos para definir quais instituições financeiras serão contempladas.
Setembro: início da renegociação para o público em geral.