MP 1170 APROVADA! SERVIDORES TEM AUMENTO DE 9%, MAS SEM DIREITO AO CONSIGNADO; ENTENDA

Margem Facultativa de Consignado Para servidores deve vir em projeto de lei, servidores pedem urgência para o PL 2591/2023

 


– Por Milton Dantunes, atualizado às 16h45

 

A Medida Provisória 1170/23 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e concede um aumento de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. Essa MP será enviada agora ao Senado.

 

O aumento começou a valer em 1º de maio de 2023, os salários ajustados começaram a ser pagos a partir de junho. A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da MP na comissão mista, apresentou um substitutivo que foi aprovado.

 

Essa medida provisória foi elaborada depois que o presidente Lula sancionou a Lei 14.563/23, que alocou recursos no Orçamento da União para viabilizar esse aumento.

 

O reajuste, definido em acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores, veio após a retomada das negociações permanentes, que estavam interrompidas desde 2016.

 

De acordo com o governo, essa correção impactará mais de 1,1 milhão de beneficiários, incluindo 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo estimado será de R$ 9,62 bilhões para 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.

 

No entanto, uma mudança adicional sobre o crédito consignado, que estava anteriormente incluída pela relatora foi removida do texto através da aprovação de um destaque específico. Essa alteração seguirá como um projeto de lei que será encaminhado pelo Executivo.

 

A modificação visava a expansão da margem consignável para servidores federais, aumentando-a de 35% para 45% do salário, permitindo a contratação de empréstimos. A proposta buscava ampliar a margem para uso flexível, uma vez que 10% são obrigatoriamente reservados para o uso de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignados.

 

A mudança caiu como uma bomba para todos os servidores que esperavam esse aumento.

 

 

No presente momento, o limite estabelecido para empréstimos consignados aos servidores não pode exceder 45% do salário mensal. Dessa parcela, 35% estão disponíveis para empréstimos diversos, enquanto 5% são destinados à quitação de débitos provenientes de cartão de crédito, e os outros 5% são direcionados para gastos relacionados ao cartão de benefícios.

 

 

A medida proposta pela relatora permitiria que os servidores utilizassem os 45% da margem de empréstimo consignado para solicitar empréstimos, porém, ela enfrenta resistência por parte das instituições bancárias. O impasse foi confirmado durante uma coletiva de imprensa pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

 

 

A pedido do Palácio do Planalto, Alice Portugal também inseriu na MP que trata do reajuste dos servidores a criação de uma nova diretoria na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Essa inclusão pode estar relacionada à estratégia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acomodar o Centrão no governo.

 

Entenda a luta travada por servidores públicos federais pela margem de crédito consignado:

 

O Congresso Nacional derrubou no dia (26) de abril de 2023 o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro à lei que aumentou para 45% dos vencimentos a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. O veto (VET 61/2022) foi derrubado por 364 votos a 42 na Câmara e 64 votos a 1 no Senado. Com isso, passará a vigorar, na Lei 14.509, de 2022, um dispositivo que reserva 5 pontos percentuais desse limite para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.

 

A lei, sancionada em 28 de dezembro, tem origem na Medida Provisória 1.132/2022. O texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado para 45% pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

 

Com o veto, a margem ficou ampliada (45%), mas sem a limitação da reserva para os cartões de benefícios. Esse tipo de cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

 

Motivo:

 

Ao vetar o trecho, a Presidência da República apontou contrariedade ao interesse público por promover “distorções na economia”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

 

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a derrubada do veto 61 se deu após acordo entre governo e oposição.

 

O destaque para que o veto fosse votado separadamente foi apresentado pelo PDT. Segundo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), havia divergência sobre o tema dentro do partido. Caso o veto fosse rejeitado, o limite para o consignado ficaria menor, com uma parte que só poderia ser usada para amortização de despesas com cartão consignado de benefício. Para ele, o consignado é necessário porque permite um juro menor ao tomador.