PENSÃO POR MORTE: VEJA AS NOVAS REGRAS PARA CÁLCULO APÓS REFORMA

Desde 2019 que o benefício não é pago integralmente; entenda

 

 

– Por Lucas Macêdo, atualizado às 15h30

 

 

A partir da Reforma da Previdência em 2019, a pensão por morte não é mais paga integralmente. Agora, os dependentes do beneficiário do INSS recebem 60% do valor devido, em vez dos antigos 100%.

 

 

Contudo, essa nova regra foi objeto de contestação legal, e o Supremo Tribunal Federal (STF) teve a responsabilidade de decidir sobre sua constitucionalidade em junho deste ano. A maioria dos juízes votou a favor da manutenção da redução no cálculo da pensão por morte.

 

 

Isso implica que a partir de 2019, aqueles com direito à pensão recebem um benefício menor em comparação com aqueles que adquiriram o benefício antes da reforma. Antigamente, cônjuges e dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido, dividindo a quantia entre eles.

 

 

Agora, o cálculo pode chegar a 100% somente quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido é de 50% do benefício do falecido, acrescido de 10% por cada dependente.

 

 

Portanto, para um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 60% do benefício. Com dois dependentes, o valor é de 70%, e assim por diante, até chegar a 100% com até cinco dependentes.

 

 

Os dependentes incluem o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (se dependiam economicamente do titular) e irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

 

 

Antes, se um dos dependentes falecesse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuaria a ser pago, dividido entre os demais. Agora, a parte de quem deixa de ser dependente é retirada do cálculo, reduzindo o montante.

 

 

Essa mudança tem o potencial de reduzir significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebia R$ 1.500 morrer, a viúva agora recebe apenas R$ 900, em vez dos antigos R$ 1.500 vitalícios.

 

 

Além do cálculo, a reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão, que agora só é vitalício em certos casos. Para cônjuges com mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou união estável, o benefício é vitalício.

 

 

Para dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo de benefício é de até 20 anos. Entre 30 e 40 anos, cai para 15 anos; entre 27 e 29 anos, o benefício dura 10 anos; e para idades entre 21 e 26 anos, o benefício é concedido por apenas seis anos.

 

 

Mesmo após as explicações, vamos detalhar o que é a pensão por morte, como solicitar é muito mais.

 

 

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Afinal, é ele que vai garantir uma renda aos dependentes do segurado do INSS que faleceu e substituir a renda do falecido.

 

Quem tem direito à pensão por por morte?

Os dependentes são aqueles que têm direito ao benefício deixado por um segurado, por serem considerados dependentes economicamente.E os dependentes são divididos em classes:

 

CLASSE DEPENDENTES

Classe I Cônjuge, Companheiro e Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Classe II Pais

Classe III Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Obs 1: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e desde que a dependência econômica seja comprovada

Obs 2: Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido. Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim pode ter direito à pensão por morte se provar necessidade econômica posterior (súmula 336 do STJ).

 

Só a dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida. A dos demais deve ser comprovada.

 

 

Quais são as regras da pensão por morte?

1. Óbito ou morte presumida do segurado;

2. Qualidade de segurado do finado na época do falecimento
Carência

1. Óbito ou morte presumida do segurado

Como o próprio nome já diz, a pensão por morte é concedida aos dependentes quando o segurado morre. Ou seja, o primeiro requisito é o óbito ou a morte presumida do segurado.

Pode parecer muito simples e, no caso do óbito, até que é.Afinal, o óbito pode ser comprovado com a própria certidão de óbito.

Já os casos de morte presumida vão ser um pouco mais complexos. Bom, como o próprio nome dá a entender, a morte presumida acontece quando a pessoa desaparece, e o corpo não é encontrado pra declarar o óbito.

Pra conseguir fazer o pedido de pensão por morte do desaparecido, é necessária uma declaração da morte por autoridade judicial emitida após, no mínimo, 6 meses de ausência do suposto falecido.

Se o desaparecido for encontrado depois da pensão ser concedida, o benefício é cessado de imediato.

2. Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

O segundo requisito da pensão por morte é o falecido ter a qualidade de segurado na época do falecimento.

Aqui, vale a pena lembrar do período de graça, em que o indivíduo não contribui para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.

O período de graça pra pensão por morte é de 12 meses e pode ser prorrogado por 12 meses se o segurado possuir mais de 120 contribuições e mais 12 meses em caso de desemprego involuntário.

Ou seja, o período de graça pra pensão por morte pode chegar a 36 meses.

Mas existem duas exceções, mesmo que o óbito seja após a perda da qualidade de segurado, conforme a súmula 416 do STJ, os dependentes vão ter direito a pensão por morte se:

o falecido já tiver preenchido todos os requisitos pra aposentadoria;

ficar constatada incapacidade permanente por laudo médico pericial;

 

A pensão por morte não exige carência, ou seja, se o falecido tiver contribuído um único mês antes do óbito, os dependentes vão ter direito à pensão por morte, mesmo que por um período menor.

 


Qual a regra da DIB da pensão por morte?

A regra da DIB aplicada à pensão por morte varia de acordo com a data do óbito, devido a alterações legislativas.

São quatro períodos:

Óbito até 10/11/1997

Para os óbitos ocorridos até 10/11/1997, a DIB será fixada na data do óbito, ou seja, a data de entrada do requerimento não interfere na DIB. Assim, os dependentes vão ter direito a receber as parcelas vencidas desde a data do óbito, respeitada a prescrição quinquenal.

Óbito entre 11/11/1997 e 04/11/2015

Para os óbitos ocorridos entre 11/11/1997 e 04/11/2015, até 30 dias depois do óbito, a DIB vai ser contada a partir do dia do óbito ou do requerimento. Passados os 30 dias do óbito, a DIB vai contar a partir da data do requerimento.

Obs: A DIB vai contar a partir da data da decisão judicial em casos de morte presumida.

Óbito entre 05/11/2015 e 17/01/2019

Para os óbitos ocorridos entre 05/11/2015 e 17/01/2019, até 90 dias depois do óbito, a DIB vai ser contada a partir da data do óbito ou do requerimento. Passados os 90 dias, a DIB vai contar a partir da data do requerimento.

Obs: A DIB vai contar a partir da data da decisão judicial em casos de morte presumida.

Óbito a partir de 18/01/2019

Para os óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019, até 180 dias depois do óbito pra filhos menores de 16 anos ou 90 dias para os demais dependentes, a DIB vai ser contada a partir da data do óbito ou do requerimento.

Passados 90 ou 180 dias, de acordo com o parágrafo acima, a DIB vai contar a partir da data do requerimento.

Obs: A DIB vai contar a partir da data da decisão judicial em casos de morte presumida.

 

Existe algum risco de perder o benefício?

O INSS vai pagar a pensão aos dependentes de acordo com a preferência das classes, mas se o falecido tiver dois dependentes da mesma classe, o INSS vai dividir o valor da pensão entre os dois.

 

Assim, se acontecer de um dos dependentes perder o direito à pensão por morte, sua cota vai ser distribuída aos dependentes que sobraram, ou a pensão vai cessar por completo, no caso de um único dependente.

 

São 5 motivos pra cessação desse direito:

Morte do pensionista;
Filho ou equiparado ou irmão que completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou deficiente;
Filho ou irmão inválido ou deficiente que cessar a invalidez ou deficiência;
Cônjuge ou companheiro de acordo com os requisitos da Lei 13.135/2015;
Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia temporária fixada por decisão judicial;

Nesse último caso, a cessação vai ocorrer na data fixada pelo juiz. Se não tiver sido fixada, valem as regras previstas aos cônjuges ou companheiros na Lei 13.846/2019.

A cessação da pensão por morte do cônjuge mudou com a Lei 13.135/2015.

Antes, a pensão por morte do cônjuge era vitalícia. Agora, existem algumas regras.

Como você viu antes, a pensão por morte não tem como requisito a carência.

Mas, caso o segurado não tenha feito 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados menos de 2 anos antes do óbito do segurado, a pensão vai cessar em 4 meses.

Já nos casos em que o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a pensão vai cessar em:

3 anos, pra viúvos com menos de 21 anos de idade;

6 anos, pra viúvos entre 21 e 26 anos de idade;

10 anos, pra viúvos entre 27 e 29 anos de idade;

15 anos, pra viúvos entre 30 e 40 anos de idade;

20 anos, pra viúvos entre 41 e 43 anos de idade;

Esses períodos mínimos também valem para o cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência que cessar a invalidez ou deficiência. O beneficiário também pode perder sua pensão por morte por punição.

Isso porque, desde 2015, é possível perder a pensão por morte por “indignidade”.

Assim, se o dependente praticou crime doloso que resultou na morte do segurado ou se o cônjuge simulou um casamento ou união estável pra conseguir a pensão por morte, o INSS vai cessar.

 

Como fazer o pedido da pensão por morte?

 

É bem simples, é só entrar no Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido”, pesquisar por “Pensão por Morte”, ler certinho as instruções e avançar até concluir o pedido.

Você vai precisar desses documentos:

CPF do falecido e dos dependentes
procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
CPF do procurador ou representante.

Pode ser que o INSS também solicite documentos pra comprovar o tempo de contribuição e documentos pra comprovar os dependentes.