Perito do INSS nega auxílio e justifica a decisão com “blá-blá-blá”

Resposta a dois pedidos do benefício feitos pelo trabalhador: um no ano de 2022, que foi negado, e outro em 2023. A OAB acompanha o caso.

Por Liryel Araújo 

Um serralheiro de 52 anos buscou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Goiânia, para renovar o auxílio-doença e foi surpreendido com as considerações do médico que fez a perícia. Para justificar a negativa do auxílio, o perito escreveu sete linhas e repetidamente a expressão ‘bla, bla, bla’, fazendo pouco caso do pedido de auxílio. A justificativa foi escrita como resposta a dois pedidos de benefício feitos pelo trabalhador, um do ano de 2022, que foi negado, e outro em 2023. 

Nos dois pedidos, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de “incapacidade laborativa”, impedindo que fosse concedido o auxílio-doença. Nas duas ocasiões, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, bla”.

Após receber as negativas com as referidas justificativas, o trabalhador procurou quase que imediatamente a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). O caso foi levado pelos advogados ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás. Além disso, a OAB informou que a perícia se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição. 

Em nota, Ministério da Previdência Social disse que o Laudo Médico Pericial é falso e que, em consulta à base de dados do INSS, verificou-se que o documento exibido na matéria não existe. Mas diversas equipes de jornalistas e advogados foram atrás do perito para ouvir seu lado, mas não o acharam, não foi possível localiza-lo. Nenhuma equipe conseguiu localizar o perito responsável por preencher o documento para se posicionar até a última atualização desta matéria.

VEJA NOTA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

O Ministério da Previdência Social informa que o Laudo Médico Pericial referente ao Sr. Edson de Sousa Cruz é falso. Em consulta à base de dados do INSS verifica-se que o documento exibido na matéria não existe.

Informamos ainda que no último laudo médico pericial, emitido em abril deste ano, a perícia médica reconheceu a incapacidade laboral do segurado. No entanto, em análise administrativa feita pelo INSS, o Sr. Edson não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.

O Ministério da Previdência Social tomará as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial.

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