PROJETO QUE VISA REDUZIR FILA DE PERÍCIAS NO INSS SERÁ ANALISADO PELO SENADO

Projeto poderá ser votado pelo senado nos próximos dias

 

 


– Por Lucas Macêdo, atualizado às 18h15

 

 

O projeto de lei do Executivo destinado a agilizar o processo de perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora está pronto para ser avaliado pelo Senado. O PL 4.426/2023 foi aprovado em regime de urgência no Plenário da Câmara, sob a forma de um substitutivo apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e foi encaminhado ao Senado.

 

Além de estabelecer o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), o projeto também aborda a transformação de cargos vagos no Poder Executivo federal. Adicionalmente, ele prevê aumentos salariais para policiais do Distrito Federal e prorrogação de contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre outras disposições.

 

O PL 4.426/2023, criado para substituir uma medida provisória anterior de julho sobre o mesmo tema (MP 1.181/2023), visa reduzir o tempo de análise dos pedidos de benefícios. Segundo o governo, em setembro de 2023, havia 6,4 milhões de solicitações pendentes de diversos tipos de benefícios, com algumas regiões enfrentando esperas de mais de 200 dias para agendamentos de perícias presenciais. Atualmente, existem 1.062.802 agendamentos pendentes de perícias presenciais, totalizando 1.168.581 demandas represadas na área de perícias médicas.

 

Uma inovação introduzida pelo texto de André Figueiredo é a possibilidade de usar a telemedicina para realizar perícias.

 

O PEFPS terá uma duração inicial de nove meses, com a possibilidade de prorrogação por mais três meses, sujeita a avaliação de um comitê de acompanhamento.

 

Para agilizar os processos envolvendo servidores públicos, a proposta também permite que o Executivo aceite atestados médicos ou odontológicos emitidos antes da publicação da futura lei, caso aprovada nos termos atuais. Isso é válido para licenças de tratamento médico próprio ou licenças por doença na família, sem a necessidade de uma perícia oficial.

 

 

O programa de redução da fila se concentrará nos processos com prazos de análise superiores a 45 dias ou cujos prazos judiciais tenham expirado.

 

Em relação às perícias médicas, ele abrangerá aquelas realizadas em unidades da Previdência Social que não possuam esse serviço de forma regular ou em unidades com prazos de agendamento superiores a 30 dias. Também se aplicará aos casos de servidores públicos federais ou prazos judiciais expirados. As análises dos documentos pelo médico perito não serão contabilizadas nos dias úteis.

 

O projeto autoriza o uso da telemedicina pelo Ministério da Previdência Social em municípios com escassez de médicos peritos ou longos tempos de espera, conforme uma lista elaborada pelo ministério. A telemedicina também pode ser utilizada em outras situações, de acordo com os requisitos estabelecidos por regulamentos.

 

Isso significa que, se o projeto se tornar lei, benefícios como auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente poderão ser concedidos através de perícias realizadas por meio de videoconferência, inclusive para substituir a necessidade de um perito se deslocar até a residência do segurado quando ele não puder se locomover ou para verificar a continuação da condição que lhe deu direito ao benefício. No entanto, as exceções ainda se aplicam aos casos que exigem exames médicos presenciais.

 

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Se um agendamento de perícia presencial for cancelado, o horário vago pode ser usado para uma perícia por telemedicina para atender o próximo da fila, desde que ele esteja disponível para uma consulta remota.

 

Para compensar o trabalho adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria um bônus chamado “pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS)” ou “pagamento extraordinário por redução de fila da perícia médica federal (Perf-PMF)”. O valor será de R$ 68 para o primeiro e R$ 75 para o segundo, não sendo incorporado aos salários, nem usado como base para benefícios ou vantagens, e não estará sujeito a descontos previdenciários.

 

Caso haja pagamento de horas extras ou adicional noturno pelo mesmo horário de trabalho, o Perf não será pago. No entanto, o texto inclui uma disposição que permite o pagamento em dias úteis após as 18 horas, caso o servidor não receba pelo serviço extraordinário tradicional.

 

O projeto também estabelece que um ato conjunto dos ministérios da Gestão e Inovação e da Previdência Social estabelecerá metas de desempenho específicas para os servidores públicos em relação à demanda regular do órgão. O cumprimento dessas metas será um requisito para a participação no programa.

 

Esse ato também regulará os procedimentos do programa, a ordem de prioridade para os processos, perícias médicas e análises documentais, além de fixar o limite para o pagamento dos bônus.

 

Os servidores da carreira do seguro social e das carreiras de perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da Previdência Social poderão participar do programa, desde que ele não prejudique a regularidade dos atendimentos e agendamentos nas agências da Previdência Social.

 

Para evitar problemas com o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos peritos federais que atuam em outros estados, o projeto altera a lei do CRM para dispensar esses médicos de realizar um novo registro quando estiverem cumprindo suas obrigações funcionais.

 

Um comitê composto por representantes dos ministérios da Gestão e Inovação, da Previdência Social e da Casa Civil será responsável por avaliar e monitorar periodicamente os resultados do programa e contribuir para sua gestão e aprimoramento, com o objetivo de evitar o acúmulo de processos. O governo estima que o programa custará cerca de R$ 129 milhões em 2023 e o mesmo valor em 2024.

 

O projeto também amplia o prazo normal dos contratos da Funai de dois para quatro anos, com a possibilidade de extensão até cinco anos. Além de outros pontos a serem discutidos.

Com Agência Senado