Grupos específicos podem se aposentar sem necessidade de contribuir com o INSS
– Por Lucas Macêdo, atualizado às 14h30
A maioria das pessoas vê a aposentadoria como um resultado direto de suas contribuições contínuas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criando uma espécie de economia forçada durante seus anos de trabalho. No entanto, para certos grupos, a aposentadoria sem contribuições regulares ao INSS pode ser uma realidade viável.
A Previdência Social Brasileira garante o direito à aposentadoria para várias categorias profissionais, independentemente de contribuições obrigatórias. De acordo com a legislação, incluem-se nesse grupo trabalhadores rurais, indígenas, pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Essa prerrogativa, presente nas normas do sistema previdenciário do Brasil, é válida para aqueles que laboram em áreas rurais, geralmente em um modelo de economia familiar, produzindo principalmente para seu sustento. Nesses casos, esses trabalhadores são reconhecidos como segurados especiais pela Previdência Social.
Os segurados especiais englobam ocupações como agricultores, pescadores artesanais e indígenas em aldeias. O que os distingue é que suas contribuições previdenciárias só se aplicam quando há venda do excedente da produção agrícola. Curiosamente, o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários é estendido a membros da família que também trabalham na economia familiar.
Para comprovar o status de segurado especial, é necessário apresentar registros governamentais e documentos que demonstrem a realização dessa atividade. Isso inclui títulos de propriedade e notas fiscais de insumos adquiridos. O segurado especial precisa demonstrar que exerceu a atividade pelo período equivalente à carência exigida dos demais trabalhadores.
É frequente ocorrer confusão entre a aposentadoria sem contribuições e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), já que ambos são gerenciados pelo INSS. Contudo, o BPC é estabelecido pela legislação assistencial brasileira para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Os recursos para financiar o BPC provêm da assistência social e não do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
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Para ser elegível ao BPC, é necessário demonstrar idade mínima de 65 anos ou uma condição de deficiência. Além disso, é preciso estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) por até dois anos. A situação de vulnerabilidade social é caracterizada quando a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo.
O processo de solicitação de aposentadoria ou do BPC pode ser realizado por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS. Na plataforma, também é possível acompanhar o status das solicitações, além de acessar outros serviços, como extratos, certidões e até simular a aposentadoria.