STF DEVE JULGAR DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGRAS EM 2024

Tema deve ser analisado nas primeiras sessões do próximo ano 

 

 

 

 

– De redação com Agência Brasil, atualizado às 18h30 

 

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão para julgar, no início de 2024, a possível descriminalização do porte de drogas. A confirmação foi dada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

 

 

Nesta segunda-feira (4), o recurso referente ao tema foi automaticamente devolvido para continuidade do julgamento, após expirar o prazo de 90 dias estabelecido para a vista (tempo adicional de análise) solicitada pelo ministro André Mendonça.

 

 

Após a liberação, o STF comunicou que “a regra geral” é que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agende as ações para julgamento assim que forem liberadas pelo sistema da Corte.

 

 

No que diz respeito à descriminalização das drogas, a expectativa é que o julgamento ocorra nas primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta de dezembro já está fechada e divulgada, conforme informou o Supremo.

 

 

O caso já foi levado ao plenário em diversas ocasiões, enfrentando sucessivos pedidos de vista. Até o momento, a votação está em 5 a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha, com uma quantidade que provavelmente será limitada entre 25g e 60g. A maioria demonstrou apoio também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

 

 

Na última retomada do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na época, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele sugeriu que o porte e uso pessoal continuem sendo considerados crimes, admitindo apenas que o STF estabeleça um limite para diferenciar o uso do tráfico.

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Este dispositivo estabelece a distinção entre usuários e traficantes, atribuindo penas mais leves ao primeiro grupo.

 

 

De acordo com a norma, aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para consumo pessoal podem ser submetidos a medidas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos. A lei, desse modo, eliminou a pena de prisão, mantendo, no entanto, a criminalização. Isso significa que os usuários de drogas continuam sujeitos a inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais buscando a aplicação de penas alternativas.

 

 

No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido portando três gramas de maconha.