STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser ou não paga de forma integral

A Reforma da Previdência de 2019 previu valor mínimo de 60% para o benefício, tese será aplicada a casos semelhantes pelo país.

Liryel Araújo

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a deliberar sobre se o pagamento da aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 2019). O assunto, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, foi reconhecido como de repercussão geral (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. A data para o debate do mérito do recurso ainda não foi agendada.

Os ministros irão analisar a modificação introduzida pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria em casos de doença grave, contagiosa ou incurável. A alteração determinou que, nessas circunstâncias, o benefício mínimo será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição além de 20 anos.

No âmbito do STF, um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) argumenta que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, conforme previsto na Constituição. Por outro lado, o INSS defende a alteração, alegando que esta buscou assegurar a estabilidade financeira do sistema de previdência pública do país.

Manifestações no STF

Ao abordar a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que há atualmente 82 casos semelhantes que questionam a modificação promovida pela Reforma da Previdência, o que evidencia a importância do debate. Ele também destacou a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância sob os aspectos econômico, político, social e jurídico.

Barroso ressaltou ainda que o tema em julgamento não se refere a acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças decorrentes do trabalho, que resultam das ações do empregador em relação à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador. O que está em questão são os casos nos quais o segurado é afetado por doenças que causam “incapacidade permanente e que fazem parte da loteria natural da vida, não podendo ser atribuídas a um agente humano específico”.

A solução adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos similares nas instâncias inferiores da Justiça.

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