TCU dá 90 dias de prazo pra o INSS fazer algo contra os descontos indevidos

Melhorias devem incluir na autenticação com biometria e assinatura eletrônica, já previstas em normativa do órgão

Liryel Araújo 

O Tribuna de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo de 90 dias para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adote medidas para combater fraudes nos descontos realizados nos benefícios de aposentados e pensionistas por sindicatos, associações e outras entidades.

Em uma sessão realizada em 5 de junho, os ministros determinaram mudanças na maneira como o órgão autoriza a cobrança de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados. Essas medidas já haviam sido introduzidas por uma normativa do instituto em março deste ano, devido ao aumento de reclamações e denúncias.

Segundo a decisão, o INSS e a Dataprev devem implementar o uso de biometria ou assinatura eletrônica nos sistemas da Previdência, conforme estabelecido na instrução normativa 162, de 14 de março de 2024. Além disso, o instituto passou a adotar o bloqueio automático do benefício contra descontos imediatamente após a concessão da renda previdenciária. Para realizar empréstimos ou se associar a sindicatos, por exemplo, o segurado precisará fazer o desbloqueio.

O TCU argumenta que essa regra precisa ser ainda mais rígida. Em vez de permitir o desbloqueio para qualquer tipo de desconto, o segurado deverá realizar essa operação separadamente para cada entidade. Assim, a cada novo empréstimo ou filiação a uma nova associação sindical, será necessário efetuar o desbloqueio específico.

O processo teve início devido ao significativo aumento nas reclamações por cobrança indevida de descontos relacionados a mensalidades associativas, conforme dados do INSS analisados pela equipe técnica do tribunal.

Na denúncia apresentada ao TCU, os dados indicavam associações que, em dezembro de 2021, não possuíam associados e, até dezembro de 2023, registraram mais de 340 mil membros. Em outro caso, uma associação aumentou seu número de participantes de três para 600 mil em apenas dois anos.

O ministro Aroldo Cedraz, relator do acórdão, destacou em seu voto a necessidade de revisar os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) estabelecidos entre o INSS e as associações. Estes acordos preveem sanções para as associações em caso de irregularidades, incluindo a rescisão unilateral do contrato.

Cedraz enfatizou que a revisão é crucial especialmente em casos mais problemáticos, mencionando associações como o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), que já implementa medidas contra fraudes.

O Sindnapi afirma que utiliza um sistema de associação com identificação facial há bastante tempo, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo TCU.

O INSS informou que as determinações do tribunal estão alinhadas com a instrução normativa publicada pelo instituto em março, apenas estabelecendo um prazo mais curto para ajustes nos protocolos de filiação e cobrança de mensalidades das associações.

Quanto às funcionalidades de biometria, assinatura eletrônica avançada e bloqueio preventivo para novos descontos, o INSS esclarece que a implementação é de responsabilidade da Dataprev.

A Dataprev, por sua vez, afirmou que está desenvolvendo as funcionalidades de biometria e assinatura eletrônica de forma avançada, com previsão de disponibilização no sistema do INSS até setembro deste ano.

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